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Jurisprudência sobre
iptu imunidade

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Doc. VP 230.6190.4745.7788

31 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 1º do Decreto 20.910/32, 202 e 203 do CTN, 2º, §§ 5º e 8º, da Lei 6.830/80, 267, VI, 269, IV, e 333, I, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia sobre a prescrição resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Inadmissibilidade do recurso especial, ademais, no tocante à tese de imunidade tributária, vinculada à alegada violação aos Lei 3.115/1957, art. 1º e Lei 3.115/1957, art. 7º e 130 e 131 do CTN, seja por estar o acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais, seja, ainda, porque os dispositivos infraconstitucionais invocados não possuem comando normativo suficiente para ensejar a reforma do capítulo do acórdão relacionado à imunidade tributária, o que atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4233.7947

32 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária pela União. Imunidade recíproca. Não incidência. Titularidade do bem no momento do fa to gerador. Sentença reformada.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimento quanto a questão supostamente omitida. Superação de entendimento do STF.

I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Em que pese a argumentação da UNIÃO no sentido de que o próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, teria firmado posição a respeito da questão do momento do fato gerador como razão de aplicação da incidência do IPTU, ou seja, quando ainda a RFFSA não havia sido sucedida pela UNIÃO, o fato é que o Supremo Tribunal Federal fixou que no RE Acórdão/STF - repercussão geral, que a UNIÃO será responsável pelos débitos tributários da extinta - RFFSA ao tempo da ocorrência do fato gerador. (RE 911805 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020) ... ()

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Doc. VP 230.6190.4523.2360

33 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Inexigibilidade do crédito tributário pelo exequente antes da propositura dos embargos. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação cujo pedido foi jugado parcialmente procedente em sentença para reconhecer a imunidade tributária recíproca em relação aos débitos de IPTU constantes em CDAs, que a instruíram a Execução Fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir pela metade o percentual dos honorários advocatícios, em favor do ente público recorrente, na forma do § 4º do CPC, art. 90. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9827.8711

34 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade das CDAs. Imunidade tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, fundada em IPTU (exercício 2017) incidente sobre imóvel, alegando falta de capacidade postulatória quanto à assinatura digital das Certidões de Dívida Ativa e aduzindo tese de imunidade tributária. Na sentença os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8763.7167

35 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. IPTU. Dissídio jurisprudencial. Dispositivo de Lei não indicado. Súmula 284/STF. Ilegitimidade passiva. Imunidade tributária. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - No que se refere ao afastamento da gratuidade judiciária, o recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado, uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de Lei teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Tal circunstância consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual o recurso especial não pode ser conhecido com fundamento tanto na alínea a quanto na alínea c do, III da CF/88, art. 105. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8743.8665

36 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Município de mesquita. Cobrança de IPTU. Rede de transmissão de energia elétrica. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando que seja reconhecida a prescrição da execução fiscal, e a imunidade tributária de IPTU. Na sentença os embargos foram parcialmente acolhidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8976.7956

37 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória cumulada com restituição de indébito. Pretensão autoral de não incidência do IPTU em imóvel cedido pela municipalidade. Termo de compromisso firmado entre o município e o autor. Autor efetua investimentos no município em contrapartida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória e condenatória, objetivando a declaração de não incidência do IPTU sobre o imóvel em questão, a declaração de nulidade dos lançamentos de crédito tributário de IPTU referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, a declaração de impossibilidade de lançamentos futuros, a declaração de impossibilidade de incidência de acréscimos legais sobre o débito fiscal e a condenação do Município em restituir os valores pagos indevidamente, a título de IPTU, desde os 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para permitir a cobrança do IPTU no caso. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8516.5932

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8297.8276

39 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária pela União. Imunidade recíproca. Não incidência. Titularidade do bem no momento do fato gerador. Fundamento eminentemente constitucional. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando desconstituir o título executivo à alegação de imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, a) com relação ao crédito tributário correspondente ao IPTU do exercício de 1993, incidente sobre imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no tocante ao reconhecimento da imunidade tributária recíproca. ... ()

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Doc. VP 558.4833.2954.6758

40 - TJSP. APELAÇÃO - Execução Fiscal - Município de Franco da Rocha - Débitos de IPTU - Sentença que acolheu embargos à execução com reconhecimento da imunidade tributária recíproca em favor da apelada, CDHU - Insurgência do Município - Acolhimento - Companhia habitacional que, a despeito de desenvolver atividade de interesse social mediante construção de moradia a famílias de baixa renda, é empresa pública que não desempenha atividade pública obrigatória em regime de exclusividade ou monopólio - Imunidade prevista no CF/88, art. 150, IV, a que, segundo os precedentes do E. Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é inaplicável à CDHU - Termo de Cooperação firmado entre as partes que não atinge a cobrança em questão - Finalidade social das atividades desempenhadas pela companhia habitacional, que não justificam a dispensa do pagamento do tributo, o que apenas poderia decorrer de previsão legal expressa - Impenhorabilidade do imóvel objeto da exação - Rejeição - Entendimento consolidado do C. STJ, no sentido de que para as sociedades de economia mista e empresas públicas, sujeitas ao regime de Direito Privado, apenas se consideram impenhoráveis os bens diretamente afeitos à atividade pública desempenhada, podendo os demais, como é o caso dos imóveis compromissados à venda aos mutuários, sofrer regular constrição em processo judicial - Sentença reformada, afastando-se os embargos à execução e determinando regular prosseguimento da execução fiscal - RECURSO PROVIDO.

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