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(DOC. VP 230.3200.8297.8276)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária pela União. Imunidade recíproca. Não incidência. Titularidade do bem no momento do fato gerador. Fundamento eminentemente constitucional. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal, objetivando desconstituir o título executivo à alegação de imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, a) com relação ao crédito tributário correspondente ao IPTU do exercício de 1993, incidente sobre imóvel da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no tocante ao reconhecimento da imunidade tributária recíproca. II - Verifica-

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