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(DOC. VP 230.6190.4745.7788)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada violação aos arts. 1º do Decreto 20.910/32, 202 e 203 do CTN, 2º, §§ 5º e 8º, da Lei 6.830/80, 267, VI, 269, IV, e 333, I, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia sobre a prescrição resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Inadmissibilidade do recurso especial, ademais, no tocante à tese de imunidade tributária, vinculada à alegada violação aos Lei 3.115/1957, art. 1º e Lei 3.115/1957, art. 7º e 130 e 131 do CTN, seja por estar o acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais, seja, ainda, porque os dispositivos infraconstitucionais invocados não possuem comando normativo suficiente para ensejar a reforma do capítulo do acórdão relacionado à imunidade tributária, o que atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, ajuizados pela União, na qualidade de sucessora da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, visando a desconstituição de créditos tributários, a título de IPTU e taxas, referentes ao exercício de 2002, constando da petição inicial, como causas de pedir, as teses de prescrição, imunidade recípr

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