Jurisprudência sobre
iptu imunidade
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561 - TJMG. Tributário. IPTU. Instituição social sem fins lucrativos. Imóvel. Não-utilização em suas finalidades essenciais. Reserva técnica. Prevalência da imunidade tributária. CF/88, art. 150, § 4º. CTN, art. 14.
«A imunidade tributária deve ser interpretada extensivamente, conforme tese várias vezes prestigiada pelo STF. A alegação de que só é imune o patrimônio diretamente utilizado pela entidade beneficiária, em suas atividades essenciais, traduz exegese restritiva das normas imunitárias. Se o bem faz parte da chamada «reserva técnica, isto é, se não foi efetivamente destinado a finalidade que aberra do objetivo social da entidade, a ele também se estende a imunidade constitucional.... ()
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562 - STJ. Execução. Propositura contra país estrangeiro. Citação.
«Deferida a execução para cobrança de IPTU e taxas de conservação e limpeza contra País estrangeiro, no caso a Argentina, determinando-se a sua citação via Carta Rogatória, não pode o Juiz do mesmo grau que sucedeu o autor do mencionado despacho no processo, revogá-lo sob argumentos de que a ação há de ser proposta na sede da capital do País executado, em face da imunidade da jurisdição. ... ()
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563 - STJ. Tributário. Entidades privadas de previdência. Imunidade. CTN, art. 9 e CTN, art. 14. IPTU.
«Conforme jurisprudência desta Colenda Corte, as entidades privadas, de previdência são beneficiárias da imunidade tributária de que tratam os referidos artigos. Precedentes.... ()
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564 - TARJ. Seguridade social. Tributário. IPTU. Imunidade concedida a entidade de assistência social. Benefício que não alcança os imóveis que esta entidade aluga a terceiros. Caráter personalíssimo da imunidade. Pagamento do imposto, ademais, a cargo do locatário pela posse do bem. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. CF/88, art. 150, VI, «c, § 4º. (Cita doutrina e jurisprudência).
«Os destinatários do instituto constitucional da imunidade tributária, segundo está expresso no § 4º do CF/88, art. 150, são as pessoas e não o seu patrimônio. Assim, a imunidade de que gozam as entidades de assistência não se estende aos imóveis por ela locados mormente quando a obrigação de pagar o tributo, pelo contrato, é do locatário. Sentença mantida.... ()
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