(DOC. VP 230.6190.4233.7947)
STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária pela União. Imunidade recíproca. Não incidência. Titularidade do bem no momento do fa to gerador. Sentença reformada.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimento quanto a questão supostamente omitida. Superação de entendimento do STF.
I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Em que pese a argumentação da UNIÃO no sentido de que o próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 959.489/SP/STF, teria firmado posição a respeito da questão do momento do fato gerador como razão de aplicação da incidência do IPTU, ou seja, quando ainda a RFFSA não havia sido sucedida pela UNIÃO, o fato é que o Supremo Tribunal Federal fixou que no RE 599.176/RG/STF - repercussão geral, que
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