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(DOC. VP 558.4833.2954.6758)

TJSP. APELAÇÃO - Execução Fiscal - Município de Franco da Rocha - Débitos de IPTU - Sentença que acolheu embargos à execução com reconhecimento da imunidade tributária recíproca em favor da apelada, CDHU - Insurgência do Município - Acolhimento - Companhia habitacional que, a despeito de desenvolver atividade de interesse social mediante construção de moradia a famílias de baixa renda, é empresa pública que não desempenha atividade pública obrigatória em regime de exclusividade ou monopólio - Imunidade prevista no CF/88, art. 150, IV, a que, segundo os precedentes do E. Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é inaplicável à CDHU - Termo de Cooperação firmado entre as partes que não atinge a cobrança em questão - Finalidade social das atividades desempenhadas pela companhia habitacional, que não justificam a dispensa do pagamento do tributo, o que apenas poderia decorrer de previsão legal expressa - Impenhorabilidade do imóvel objeto da exação - Rejeição - Entendimento consolidado do C. STJ, no sentido de que para as sociedades de economia mista e empresas públicas, sujeitas ao regime de Direito Privado, apenas se consideram impenhoráveis os bens diretamente afeitos à atividade pública desempenhada, podendo os demais, como é o caso dos imóveis compromissados à venda aos mutuários, sofrer regular constrição em processo judicial - Sentença reformada, afastando-se os embargos à execução e determinando regular prosseguimento da execução fiscal - RECURSO PROVIDO.

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