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Jurisprudência sobre
homologacao do penhor legal

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Doc. VP 628.5044.0133.1456

1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título judicial. Rejeição da impugnação do executado e homologação dos cálculos apresentada exequente. Nulidade arguida não verificada. Agravado regularmente intimado para o cumprimento da sentença e, posteriormente, para pagamento integral do débito, na forma que solicitou, nos termos do CPC/2015, art. 523. Prazo para oposição de embargos que flui a partir da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título judicial. Rejeição da impugnação do executado e homologação dos cálculos apresentada exequente. Nulidade arguida não verificada. Agravado regularmente intimado para o cumprimento da sentença e, posteriormente, para pagamento integral do débito, na forma que solicitou, nos termos do CPC/2015, art. 523. Prazo para oposição de embargos que flui a partir da intimação da penhora (Enunciado/FONAJE 142). Inocorrência de excesso de execução. Multa estipulada no acordo descumprido que foi corretamente calculada. Juros moratórios sobre o valor acordado que são devidos por imposição legal (art. 397, CC). Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 888.5251.7788.5316

2 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado pelo Exequente, no qual impugna decisão judicial em que, após a constatação de levantamento equivocado de valores por parte do trabalhador, quando já quitada a execução, o Juízo determinou a reserva de crédito remanescente em outra reclamação trabalhista ajuizada pelo Impetrante, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza e, no mesmo ato, ordenou o bloqueio de valores em conta bancária por meio do SISBAJUD . Alega o Impetrante, dentre outras questões, que o bloqueio recaiu sobre seus proventos de aposentadoria, os quais seriam impenhoráveis. 2. Ao denegar a segurança pleiteada, o TRT fundamentou, quanto ao tema « impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria», que os documentos não demonstram a vinculação do bloqueio à ordem judicial impugnada, pois os valores são distintos, além de o extrato apresentado não conter identificação do número da conta e do seu titular. 3. Nas razões recursais, entretanto, o Impetrante apenas reprisa os argumentos apresentados na petição inicial do mandado de segurança no tocante à impenhorabilidade de verbas salariais, deixando de impugnar o fundamento relacionado com a inconsistência da prova pré-constituída, que não demonstra o bloqueio em proventos de aposentadoria. 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No aspecto, eis a diretriz da Súmula 422/TST, I. 5. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (1.010, II, do CPC/2015), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário, quanto ao tema impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. Recurso parcialmente conhecido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA . DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. LEI 12.016/2009, art. 23. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão mandamental voltada contra o redirecionamento da execução contra o Exequente, sob a alegação de ausência de má fé no recebimento de valores objeto da execução reversa. 2. Para que eventual ofensa a direito líquido e certo possa ser reparada pela via do mandado de segurança, é necessário que a parte que se diz prejudicada promova a impetração no prazo de 120 dias, a contar da data em que o ato combatido reuniu condições ideais de plena e efetiva aplicabilidade. Nos termos da OJ 127 da SBDI-2, «Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou". 3. O exame dos autos revela que as partes celebraram acordo em 20/8/2012 (com quitação em 22/8/2012) e não noticiaram o ajuste ao Juízo, que deu prosseguimento à execução, determinando, em 2013, a liberação do valor do depósito judicial em favor do Exequente. A composição entre as partes apenas foi relatada nos autos em 27/12/2016, ou seja, mais de quatro anos após a celebração e respectiva quitação, sobrevindo a homologação pelo Juízo em 22/10/2018. Alertado pela executada em 7/11/2018 acerca do levantamento indevido - confirmado pelo Exequente, o Juízo da execução deu início ao procedimento de execução reversa, em decisão proferida em 22/10/2019. Nesse cenário é que foi proferida, em 16/2/2022, a decisão impugnada neste mandado de segurança, em desdobramento das tentativas de restituição da importância levantada equivocadamente pelo Exequente. Constata-se que a insurgência contra a execução reversa, em si, está obstada pelo instituto da decadência, uma vez que o procedimento foi ordenado em 22/10/2019 e o Exequente teve ciência da determinação em 15/4/2019, quando o advogado compareceu à secretaria do Juízo e fez carga dos autos. 4. Assim, buscando o Impetrante, em ação mandamental ajuizada em 27/8/2022, extirpar possível ilegalidade de ato do qual teve ciência em 15/4/2019, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de ação. Mandado de segurança. Recurso não provido. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO REVERSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Na forma da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 2. No caso, a controvérsia que envolve excesso de execução, sob a alegação de duplicidade de ordens constritivas (penhora via SISBAJUD e reserva de crédito em outro processo) no intuito da satisfação do mesmo débito, pode ser solucionada nos próprios autos originários, mediante a interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT). 3. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, conforme a diretriz da OJ 92 da SBDI-1 do TST. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 916.3132.4471.8209

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR CARTA FIANÇA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação: o TRT rejeitou a substituição da garantia do juízo como pedido pela agravante, porque não atendidos alguns requisitos do seguro fiança bancário, exigidos para tanto: «A agravante requer a substituição do valor penhorado por carta fiança. (...). A despeito da previsão legal quanto à possibilidade de garantia do juízo por meio de seguro fiança bancário, é certo que sua aceitação deve atender a alguns requisitos, conforme previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01/2019, de 25/10/2019. Com efeito, o documento apresentado pela executada (ID. fe7e72e) não prevê a atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e não contém cláusula de renovação automática; também não foi apresentada comprovação de registro da apólice, tampouco certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Além disso, contém cláusula de desoneração do fiador e condiciona a eficácia da fiança à inexistência de pendências contratuais do beneficiário em relação ao afiançado. Todas estas irregularidades foram enumeradas pelo Juiz da Origem, mas a executada sequer demonstrou interesse em esclarecer tais questões ou apresentou documentos que legitimassem a atuação da seguradora. Vale dizer, além do valor superior ao crédito exequendo no percentual de 30%, exige-se que a fiança seja idônea e garanta o futuro pagamento da execução, situação que não vislumbro no caso, sobretudo porque a empresa seguradora (Bail Brazil Surplus Line Ltda.), além de não estar registrada junto à SUSEP, não possui autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, conforme consulta ao site do BACEN. Assim, rejeito a substituição da garantia do juízo. «

4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não se reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A parte alega, em síntese, que os cálculos apresentados pelo perito devem ser retificados, tendo em vista que não apresentam valor líquido devido ao empregado. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A agravante alega que o quadro resumo do laudo pericial é confuso e não indica se o principal apurado já considera a dedução de encargos, tais como contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários. Afirma, ainda, que a apuração de horas extras indica valores muito superiores àqueles efetivamente devidos; aponta diferença de R$ 78.268,41. Razão não lhe assiste. Os esclarecimentos periciais (ID. 42cleed) são bastantes para elucidar qualquer tipo de dúvida encontrada pela reclamada ao analisar o bem elaborado laudo pericial: «O anexo 10 «Resumo Final, aponta com clareza o principal apurado, os juros de mora e as contribuições previdenciárias e fiscais, elementos necessários para a homologação dos cálculos pela Secretaria da MM. Vara, não havendo dificuldade para apuração do valor líquido devido ao reclamante na data da perícia, bastando diminuir do total da condenação a contribuição previdenciária, parte do reclamante". Quanto ao alegado excesso de apuração das horas extras, a executada sequer aponta qual seria o equívoco. Além disso, ao se manifestar sobre os esclarecimentos periciais neste ponto, a executada nada questionou, pois «corretos os esclarecimentos prestados pelo Perito (...). Por fim, insta destacar que a executada tem adotado postura evidentemente protelatória, o que não se pode prestigiar. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 266.2425.5732.1550

4 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE PARCELAS DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA RECLAMADA (LITISCONSORTE PASSIVA) EM RECONVENÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ARTS. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015; 43, § 1º, DA LEI 8.212/91 E 195, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 368 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS ORIUNDAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ILEGALIDADE NA PENHORA DE PARCELA DE SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que determinou a penhora de valores decorrentes de acordo homologado em outro processo, para pagamento de dívida decorrente de indenização por danos morais a que o Impetrante foi condenado em reconvenção no processo matriz. Assim, conquanto oriunda a dívida de uma reclamação trabalhista, sua natureza é estritamente indenizatória. 2. Para examinar a legalidade da penhora, é mister definir se a verba oriunda do acordo homologado, sobre a qual recaiu a penhora, tem natureza indenizatória (hipótese em que não haveria dúvida sobre a legalidade da penhora) ou salarial (onde residem os questionamentos). 3. Isso porque apesar de o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 ter afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, o fez apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso. 4. Observa-se dos autos que não constou do acordo nem da homologação levada a cabo a natureza jurídica das parcelas objeto da avença, conforme determina o CLT, art. 832, § 3º. 5. a Lei 8.212/91, art. 43, § 1º estabelece, de forma expressa, que a ausência de discriminação das verbas acordadas implica incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1. 6. Assim, e considerando que, segundo o disposto no CF, art. 195, I/88, a contribuição social da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, ao passo que a do empregado incide os salários de contribuição (CF/88, art. 195, II), é certo afirmar que a contribuição social incide, no caso, apenas sobre as verbas salariais. Portanto, conclui-se, na esteira da jurisprudência dominante na Corte, que não tendo havido discriminação da natureza jurídica das parcelas acordadas, as parcelas oriundas do acordo homologado têm natureza salarial. 7. Desse modo, não tem aplicação ao caso vertente a exceção de impenhorabilidade de salário prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833, porquanto dirigida ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia, ao passo que a verba cuja penhora pretende satisfazer tem natureza indenizatória, destinada que é ao pagamento de indenização por danos morais a que o Impetrante, então reclamante, foi condenado em reconvenção apresentada pela empresa reclamada (ora Litisconsorte passiva). 8. Logo, tem-se que o Ato Coator, ao determinar a penhora sobre parcelas de natureza salarial para pagamento de dívida que não tem natureza alimentícia, violou direito líquido e certo do Impetrante. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ilegalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a concessão da segurança, por violação de direito líquido e certo. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 211.0070.8945.6571

5 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Adjudicação. Irregularidade na penhora. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida em execução fiscal, que indeferiu pedido de homologação de acordo para adjudicação de parte ideal de imóvel pertencente ao grupo do qual a empresa executada faz parte. A decisão foi confirmada pelo TJSP, sendo que, opostos embargos de declaração ao acórdão, estes foram rejeitados à unanimidade. ... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

6 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4978.4348

7 - STJ. civil, administrativo e tributário. Execução fiscal. Homologação da proposta de compra direta do imóvel penhorado. Bem imóvel pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. Extinção da fiança. Violação do art. 838, I e III, do cc/2002. Falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula n.211 do STJ. Aplicação do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Ausência de indicação da ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões recursais. Impossibilidade. Dispositivo legal federal reputado violado que não contém comando normativo capaz de infirmar a conclusão assentada no acórdão recorrido. Deficiência recursal. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Alienação de bem imóvel carente de prévia licitação. Violação da CF/88, art. 37, XXI. Matéria de índole constitucional. Inviável a apreciação pelo STJ em recurso especial. Usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Participação de empresas em consórcio na licitação destinada à alienação de imóvel afetado à união, sem previsão editalícia. Razões recursais dissociadas da conclusão decisória. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que, nos autos da execução fiscal, homologou a proposta de compra direta do imóvel penhorado, pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. A decisão agravada foi mantida em sede recursal. ... ()

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Doc. VP 210.6150.1887.8818

8 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Ação anulatória. Transação judicial. Acordo homologado judicialmente em outra demanda. Configuração de fraude à execução. Pretensão de se declarar apenas a ineficácia do ato jurídico em relação ao credor. Prescindibilidade de ajuizamento da ação anulatória. Recurso especial desprovido. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792, § 1º. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 485, VIII. CPC/1973, art. 486. CCB/2002, art. 158. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 160. CCB/2002, art. 161. CCB/2002, art. 162. CCB/2002, art. 163. CCB/2002, art. 164. CCB/2002, art. 165. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre se houve negativa de prestação jurisdicional; Definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente (Transação judicial. ) ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente).

«[...]. O propósito recursal consiste, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, em definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente. ... ()

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Doc. VP 210.5030.5514.3554

9 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.4300

10 - TJSP. Locação de imóveis. Homologação de penhor legal. CPC/2015, art. 705.

«1 - Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide se as questões versadas nos autos, conquanto de direito e de fato, não exigem dilação probatória. ... ()

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