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Jurisprudência sobre
fato gerador obrigacao acessoria

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Doc. VP 949.1665.2799.6669

11 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multa aplicada no exercício de 2001 em razão do descumprimento de obrigação acessória de escrita fiscal - Município de São Paulo - Pedido de redirecionamento da execução aos sócios administradores fundamentado na dissolução irregular da empresa - Decisão acolhendo oposição de pré-executividade reconhecendo a prescrição do pedido de redirecionamento, apontando que o prazo prescricional para o pleito é quinquenal e deve ser contado da citação da empresa - Entendimento afastado por v. acórdão deste Colegiado, proferido em 03/06/2019, entendendo que o prazo prescricional quinquenal tem início «da ciência do exequente da dissolução irregular, que se deu em março de 2010 - Embargos de declaração opostos pelos excipientes parcialmente acolhidos, deliberando esta Câmara pelo sobrestamento do feito «tendo em vista a afetação dos Recursos Especiais de 1645333/SP, 164394/SP e 1645281/SP - Julgamento de mérito dos REsp. indicados, reunidos no tema de recursos repetitivos 981 do C. STJ - Necessidade de avaliação se o entendimento adotado pelo v. acórdão proferido em 2019, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos excipientes, está de acordo com a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 981 - Corte superior admitindo o pedido de redirecionamento contra sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da presumida dissolução irregular, independentemente da data do fato gerador do tributo - Excipientes que ostentavam a condição de sócios administradores à época da dissolução irregular da empresa, constatada por meio de oficial de justiça - Possibilidade do redirecionamento - CTN, art. 135, III - V. acórdão anterior mantido.

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Doc. VP 192.6175.1790.6968

12 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Embargos à Execução Fiscal - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares dos exercícios de 2003, 2004 e 2005 - Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos - Reforma parcial do r. decisório - Embargos à Execução totalmente procedentes - Embargante que se caracteriza como grande geradora de resíduos sólidos, nos termos da Lei Municipal 13.478/2002 - Ausência de utilização do serviço público prestado pelo Município de São Paulo - Contratação de empresa autorizatária para realização da coleta dos resíduos - Serviços que foram devidamente prestados pela empresa «2 A Reciclagem e Remoção de Lixo Ltda. em todo o período discutido, ainda que não tenha havido a renovação do cadastro pela embargante junto à Prefeitura - Mero descumprimento de obrigação acessória - Não ocorrência do fato gerador do tributo em questão para os demais exercícios tributários - Sucumbência da Municipalidade embargada - Recurso provido.

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Doc. VP 220.9160.6128.3479

13 - STJ. processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 113, § 3º. Incidência da Súmula 211/STJ. ISS . Cessão de uso de imagem de atleta . Fato gerador e prestação de serviço. Ausência. Acõrdão embasado em premissas fáticas e na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1268.0123

14 - STJ. processual civil e tributário. Lançamento. Erro de direito. Revisão. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. Observância. Reexame de prova. Impossibilidade. Multa. Prequestionamento. Ausência. Fundamento inatacado. Direito local. Exame. Inadequação.

1 - A Primeira Seção, ao julgar do Recurso Especial repetitivo 1.130.545/RJ, firmou o entendimento de que a retificação de dados cadastrais prestados pelo contribuinte, quando lastreada em fatos desconhecidos ou de impossível comprovação pelo fisco por ocasião da ocorrência do fato gerador, permite a revisão do lançamento e a cobrança complementar do tributo, sendo que, nesse mesmo julgado, também ficou assentado que, «na hipótese de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de lançamento revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da proteção à confiança, encartado no CTN, art. 146". ... ()

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Doc. VP 220.6270.1714.8904

15 - STJ. processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reconheceu a incompetência do município de curitiba para tributar o serviço prestado. Fatos geradores realizados antes da vigência da Lei complementar 116/2003. Norma de regência aplicável ao caso. Decreto-lei 406/1968. Imposto devido no local da realização da construção. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Nos limites devolvidos pelo recurso, verifico que a objurgada sentença reconheceu a incompetência do Município de Curitiba para tributar a prestação de serviços realizada pela embargante no Município de Paranaguá, relativa às notas fiscais 81, 82, 83, 86 e 87, referentes às medições da ordem de serviço 120/1995 (Carta Convite 099/95), para o fechamento da área do lixão do Imbocuí. Importa destacar que os serviços tributados em análise foram praticados preteritamente à vigência da Lei Complementar 116/2003, de forma que a norma geral nacional aplicável à espécie tributária era tão somente o Decreto-lei 406/68, que assim dispunha acerca do critério espacial da hipótese tributária: Art. 12. Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil o local onde se efetuar a prestação. c) no caso do serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada. Como se vê, as hipóteses de construção civil excepcionavam a regra geral, sendo devido o tributo, nestes casos, no local da prestação de serviço. E, neste aspecto, não merece prosperar a alegação da Fazenda Pública de que somente a apresentação prévia de projeto ou da Anotação de Responsabilidade Técnica civil seria capaz revelar a natureza do serviço como construção CIVIL. Prevê a Portaria Municipal 54/82 que: «[...] Considerando que há controvérsia jurídica a respeito do conceito de «construção civil, para efeitos de aplicação da alíquota correta (art. 6º, I, e art. 82, da Lei número 6.202, de 17 de dezembro de 1980), a dificultar a ação da Fazenda Municipal; considerando, todavia, que a doutrina e jurisprudência dos Tribunais já fixaram os pontos cardeais da noção tributária de «construção civil, valendo mencionar os trabalhos de Bernardo Ribeiro de Moraes (Rev. Tribs.503, p.37-45) e Alexandre da Cunha Ribeiro (Liber Juris. 1977, p.219) e as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 86.880, RTJ 89, p.574; AgRg 74.384, RTJ 88, p.866); considerando, finalmente, a necessidade de se oferecer uma orientação segura, não só aos próprios agentes fazendários, como, principalmente, aos contribuintes do imposto sobre serviços, resolve: ... ()

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Doc. VP 220.1270.8573.6602 LeaderCase

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 2/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de assunção de competência. (CPC/2015, art. 947). Proposta de assunção de competência. Recurso especial. Incidente instaurado de ofício. Civil e processual civil. Consumidor. Seguro de vida. Prescrição anual para quaisquer pretensões que envolvam segurado e segurador. Relevante questão de direito. Notória repercussão social. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b», § 2º, V e IX. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 984, § 2º. CDC, art. 12. CDC, art. 27.

«Tema 2/STJ-IAC - Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.
Tese jurídica firmada: - É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b» (CCB/1916, art. 178, § 6º, II).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).» ... ()

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Doc. VP 211.2101.1645.1193

17 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Transferência de imóvel sob regime de ocupação. Obrigação do adquirente de requerer à spu a alteração dos registros cadastrais. Prazo de sessenta dias não observado. Exegese do § 4º do Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º (incluído pela Lei 9.636/1998) . Obrigação acessória autônoma. Multa moratória. Cabimento.

1 - No caso concreto, ajuizou-se pretensão visando suspender a exigibilidade do pagamento de multa por atraso na transferência de imóvel sob o regime de ocupação, porque o laudêmio sobre o mesmo imóvel foi declarado inexigível em sentença transitada em julgado. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8922.2589

18 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária. Existência de grupo econômico e sucessão de fato. Responsabilidade solidária. Nulidade das certidões de dívida ativa/Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e fundamentados em hipóteses legais de cabimento. Os embargos de declaração, consoante o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. In casu, a embargante demonstra apenas contrariedade ao entendimento adotado. lnexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso (cf. José Carlos Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, RJ, Forense, 6 edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, Curso de Direito Processual Civil, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). Da leitura do acórdão de fls. 1.212/1.214 e de seu voto condutor, juntado às fls. 1.159/1.204 destes autos, v erifica-se que a conclusão de que a configuração do fraudulento grupo econômico formado entre TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. (atualmente denominada Transportadora Ourique Ltda.), TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA e TRACTHOR PARTICIPAÇÕES LTDA, aliada à ocorrência da sucessão da TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA pela PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA, autoriza a responsabilização tributária da apelante e a manutenção do seu nome no polo passivo da execução fiscal originária, foi precedida de muitos fundamentos, dentre os quais se destacam: i) a responsabilidade das pessoas jurídicas que constituem grupo econômico em prejuízo de seus credores pode ser apoiada, não somente no CTN, art. 124, I, que prevê que são solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas também na Lei 8.212/1991, art. 30, IX, CTN, art. 124, II e Lei 6.830/1980, art. 4º, VI c/c CTN, art. 132 ou CTN, art. 133; e que, «de qualquer maneira, independentemente do enquadramento normativo, a jurisprudência pátria possui posicionamento uníssono no sentido de que é possível que, no curso da execução fiscal, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias venha recair sobre outras empresas, além da devedora», sendo preciso, para tanto, «a demonstração de que elas pertencem a um grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, bastando, nesse sentido, a existência de indícios de que diversas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, havendo confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores"(fls. 1.166); ii) como bem destacado pelo magistrado de 1º grau, houve verdadeira «blindagem» no patrimônio da empresa controladora, eis que «as empresas TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS e a TRANSPORTADORA OURIQUE assumiram dívidas que, respectivamente, chegaram ao patamar de mais de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), enquanto a empresa controladora chamada TRACHTOR PARTICIPAÇÕES, possuía débitos de valor muito inferior, alcançando por volta de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)» (fls. 1.171/1.172); e restaram evidentes a confusão de patrimônio e a administração coincidente no caso concreto; conforme contrato de compra e venda de ativos colacionado aos autos dos embargos, a Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança adquiriu ativos da empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança, incluindo toda a clientela, móveis e utensílios, equipamentos e materiais de escritório, instalação e acessórios de tesouraria, equipamentos e aplicativos operacionais de computadores, frotas de veículos, arsenal de armas e munições e todos os demais bens, direitos e obrigações nas áreas de transporte de valores e de tesouraria; mantendo-se no mesmo ramo de negócios e aproveitando-se da organização já existente, inclusive de funcionários da sucedida. Restou claro, também, que não há que se falar em nulidade das CDAs/cerceamento de defesa, pois o processo de inscrição do débito foi instaurado em face da devedora originária, que teve seu direito ao contraditório e à ampla defesa devidamente respeitados, e a recorrente, incluída no polo passivo no curso da execução fiscal em razão da corresponsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial/formação de grupo econômico, pôde, mediante a oposição dos embargos à execução, alegar todos seus fundamentos de defesa; vale dizer, quando do surgimento das CDAs não se sabia da existência do grupo econômico do qual participa a Prosegur Brasil S/A. com o objetivo de fraude, o que explica a falta do nome da referida empresa desde a formalização das certidões. Outrossim, de acordo com a embargante, o acórdão embargado teria sido omisso também com relação ao argumento de que haveria necessidade de se buscar bens da executada original e seus sócios antes de ocorrer eventual redirecionamento da dívida, contudo o mesmo foi devidamente afastado, mediante a afirmação de que, conforme o CTN, art. 124, a solidariedade não comporta benefício de ordem. Por fim, é de se destacar que se concluiu pela inocorrência de prescrição, considerando que: i) em casos como o dos autos, a pretensão de redirecionamento do feito não nasce com o ajuizamento da ação ou a citação do executado, mas com a comprovação dos fatos que ensejaram o próprio pedido de redirecionamento, ou seja, com a constatação da existência de um grupo econômico de fato; ii) não houve inércia por parte da exequente, que adotou as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sempre que instada para tanto; ao contrário do que afirmou a apelante, a Fazenda Pública não detinha, desde 2005, conhecimento da ocorrência de sucessão empresária, em razão da atuação do CADE, da SEAE e da AGU no processo de aquisição da Transpev, eis que a incumbência de tais órgãos, na ocasião, se restringiu à análise do aspecto contratual da operação societária. Posto isto, verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissões, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. (...) Do exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.» (fls. 1.234- 1.236, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 210.8110.2986.0587

19 - STJ. Tributário e Processual Civil. Agravo em recurso especial. Alegada violação ao CTN, art. 113, § 2º. Dispositivo que não possui comando normativo a amparar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação do apelo com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.

I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9635.8524

20 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Inexistência de omissão. Cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens. Reexame probatório vedado. Medida de caráter precário. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal a quo, como se verá a seguir, julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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