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(DOC. VP 949.1665.2799.6669)

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multa aplicada no exercício de 2001 em razão do descumprimento de obrigação acessória de escrita fiscal - Município de São Paulo - Pedido de redirecionamento da execução aos sócios administradores fundamentado na dissolução irregular da empresa - Decisão acolhendo oposição de pré-executividade reconhecendo a prescrição do pedido de redirecionamento, apontando que o prazo prescricional para o pleito é quinquenal e deve ser contado da citação da empresa - Entendimento afastado por v. acórdão deste Colegiado, proferido em 03/06/2019, entendendo que o prazo prescricional quinquenal tem início «da ciência do exequente da dissolução irregular, que se deu em março de 2010» - Embargos de declaração opostos pelos excipientes parcialmente acolhidos, deliberando esta Câmara pelo sobrestamento do feito «tendo em vista a afetação dos Recursos Especiais de 1645333/SP, 164394/SP e 1645281/SP» - Julgamento de mérito dos REsp. indicados, reunidos no tema de recursos repetitivos 981 do C. STJ - Necessidade de avaliação se o entendimento adotado pelo v. acórdão proferido em 2019, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos excipientes, está de acordo com a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 981 - Corte superior admitindo o pedido de redirecionamento contra sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da presumida dissolução irregular, independentemente da data do fato gerador do tributo - Excipientes que ostentavam a condição de sócios administradores à época da dissolução irregular da empresa, constatada por meio de oficial de justiça - Possibilidade do redirecionamento - CTN, art. 135, III - V. acórdão anterior mantido.

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