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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros peticao inicial

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Doc. VP 231.1080.8419.0172

41 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CTN, art. 147 e CTN art. 149. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Suposta violação ao CTN, art. 174. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos da corte de origem, os quais deixaram de ser especificamente impugnados. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9116.4593

42 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Despesas condominiais. Erro material, omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia. Inviabilidade de penhora. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Matérias de ordem pública. Possibilidade de conhecimento pela segunda instância. Súmula 83/STJ. Ausência dos requisitos para formalização de incidente de Resolução de demandas repetitivas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhum erro material, omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanados no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 10, 141, 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Consoante orientação do STJ, «nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias (agint no Resp. 1.485.972/SC, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 14/6/2021, DJE de 17/6/2021). 3. O entendimento no sentido de que o bem não era de propriedade do ora insurgente, portanto não podia ser objeto de penhora para pagamento de suas dívidas, está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 4. A corte a quo atestou que a condição de imóvel adquirido por alienação fiduciária em garantia constava na petição inicial; a unidade imobiliária não pertencia, portanto, aos executados; inexistência de participação do credor fiduciário no polo passivo da execução; e viabilidade de penhora, se assim convier ao exequente, apenas sobre eventuais direitos de titularidade do executado sobre o imóvel. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Esta corte superior entende que, «por força do efeito translativo dos recursos, permite-se que o tribunal conheça, de ofício, de matérias de ordem pública não havendo falar em reformatio in pejus « (agint no AResp. 848.116/RS, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 26/6/2018, DJE de 01/8/2018). 6. Dessa forma, «como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (agint no AResp. 644.018/SP, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 2/6/2016, DJE de 10/6/2016). Ao afastar a penhora, o aresto respeitou a jurisprudência desta corte superior. Óbice da Súmula 83/STJ. 7. As ponderações no tocante à carência dos requisitos para a instauração do incidente voltado a uniformizar o entendimento jurisprudencial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Igualmente foram fundadas na análise fático probatória (aplicação do verbete sumular 7/STJ). 8. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.2180.6942.8935

43 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisões em conformidade com o CPC, art. 489. Afastada a aplicação do CPC, art. 1.022. Cumprimento de sentença de ação coletiva. Categorias profissionais específicas. Sindicatos próprios. Re 612.043-pr. I legitimidade de sindicato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento improvido pelo Tribunal a quo, aplicando o efeito vinculante da tese firmada no RE Acórdão/STF, que diz ser legitimado para a execução em ação coletiva tão somente quem comprove a qualidade de filiado ao sindicato legitimado antes do ajuizamento da ação, conste na lista da petição inicial e resida no território do Juízo prolator da decisão. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9446.2349

44 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Incidência sobre a das. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo a decisão foi parcialmente reformada para reconhecer o reajuste concedido nos limites legais. ... ()

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Doc. VP 670.3081.4771.7488

45 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 54 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio e penhora de eventuais créditos, presentes e futuros, da executada, ora impetrante. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 firmou-se no sentido de admitir o Mandado de Segurança contra ato que determina penhora ou bloqueio de valores, ainda que passível de ataque por recurso próprio, de modo a relativizar o óbice processual da OJ SBDI-2 92, mas apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada teratologia ou abusividade do ato coator, e desde que não tenha sido manejado recurso. 3. Ocorre, entretanto, que, em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, verificou-se que a recorrente impugnou o Ato Coator por meio de Embargos à Execução, cuja sentença proferida em 2/6/2023. 4. Nesse contexto, portanto, consoante a jurisprudência consolidada desta SBDI-2, revela-se inviável a admissão da ação mandamental mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte, segundo a qual, « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade « . Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.

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Doc. VP 231.0021.0928.5589

46 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo interno decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível. Ausência de profligação da decisão hostilizada. Falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Inobservância do art. 932, III, c/c o art. 1.010, III, CPC/2015. Preliminares de inaplicab1lidade do CPC/2015 e de falta de fundamentação da decisão rejeitadas. Regra existente tanto na Lei nova quanto na Lei revogada. Julgados aplicáveis ao caso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0203.5725

47 - STJ. Processual civil. Civil. Indenização por danos materiais e morais. Colônia de pescadores. Construção da usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Anulação do acórdão recorrido. Embargos de divergência. Ausência de simitude fática. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. objetivando indenização por danos morais e materiais causados aos pescadores em decorrência da construção da usina hidrelétrica Belo Monte no Estado do Pará. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0362.4521

48 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Contrato de transmissão de energia elétrica. Ação indenizatória. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de julgamento imediato das apelações após o reconhecimento da nulidade por decisão surpresa. Ofensa aos arts. 10, 933, 935, 936, 937 e 942 do CPC. Ocorrência.

1 - Os autos são oriundos de Ação de Indenização ajuizada por diversas empresas geradoras de energia eólica em desfavor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), então sociedade de economia mista, prestadora do serviço público de energia elétrica, visando o ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão do atraso na conclusão das obras de transmissão de energia produzida pelas autoras no Estado do Rio Grande do Norte. ... ()

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Doc. VP 587.6480.0255.5414

49 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA O TRT registrou que o reclamante e a reclamada CONSTRUTORA DPOLO LTDA . celebraram contrato de experiência cuja cláusula 8ª prevê que o «Contrato tem início na data da assinatura, terminando em 29/11/2017 e poderá ser prorrogado até o dia 13/01/2018 e assim será celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho". Ressaltou-se que a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer de forma tácita, desde que haja autorização no instrumento contratual e seja observado o prazo máximo de 90 dias estabelecido no art. 445, parágrafo único, da CLT. A Corte Regional concluiu, pois, que é «incontroverso que o contrato celebrado estabelecia a possibilidade de prorrogação e teve duração total de 60 dias (16-10-2017 a 14-12-2017), mostra-se escorreita a sentença ao reconhecer que havendo a continuidade na prestação de serviços após o dia 29/11/2017, houve automática prorrogação do contrato de experiência para o dia 13/01/2018, sem acarretar, com isso, a indeterminação do contrato celebrado . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO O TRT considerou prejudicada a análise da matéria porque se manteve a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Por igual razão, julga-se prejudicado o exame da matéria e consequentemente da transcendência. Agravo de instrumento que se julga prejudicado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 231.0021.0236.4895

50 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fundamentos desenvolvidos na inicial não ventilados no recurso de apelação defensivo. Efeito devolutivo da apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais. Descabimento de concessão da ordem de habeas corpus ex officio. Impossibilidade desta corte examinar a matéria per saltum, ainda que se trate de questão de ordem pública. Petição inicial liminarmen te indeferida. Agravo regimental desprovido.

1 - O pedido formulado na ação constitucional é manifestamente incognoscível, porquanto as teses suscitadas no writ não foram ventiladas nas razões do recurso de apelação e dos embargos de declaração, impedindo a análise específica da matéria pelo Tribunal. Portanto, está configurado o óbice processual no sentido de que, a despeito de conferir-se ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é limitado ao que deduzido nas razões recursais, motivo pelo qual, em habeas corpus impetrado perante esta Corte, não se pode apreciar pretensão não ventilada nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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