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(DOC. VP 231.0021.0362.4521)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Contrato de transmissão de energia elétrica. Ação indenizatória. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de julgamento imediato das apelações após o reconhecimento da nulidade por decisão surpresa. Ofensa aos arts. 10, 933, 935, 936, 937 e 942 do CPC. Ocorrência.

1 - Os autos são oriundos de Ação de Indenização ajuizada por diversas empresas geradoras de energia eólica em desfavor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), então sociedade de economia mista, prestadora do serviço público de energia elétrica, visando o ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão do atraso na conclusão das obras de transmissão de energia produzida pelas autoras no Estado do Rio Grande do Norte. 2 - Não há violação ao CPC, art. 1.022, visto

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