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Jurisprudência sobre
competencia acao acessoria

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Doc. VP 210.8261.8958.9648

51 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9785.1883

52 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Partido político. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Registro de símbolo partidário enquanto marca. Possibilidade. Ausência de vedação legal e inexistência de antinomia entre as normas que regulam em esferas distintas a sua adoção e exploração. Hipótese. A demanda originária visa à cominação de obrigação de não fazer para o fim de impedir que o recorrido utilize marca de imitação. Cinge-se a discussão quanto. A) à viabilidade de símbolos políticos serem registrados enquanto marcas junto ao INPI; b) à possibilidade de agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorarem economicamente o uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial; e, por fim, c) à factibilidade da coexistência de dupla proteção legal frente aos regramentos específicos de direito eleitoral e marcário. Preliminares.

1 - Evidenciado que os elementos objetivos da lide (controvérsia afeta ao direito marcário), que definem a competência em razão da matéria desta Corte Superior, estão alicerçados exclusivamente nas disposições da legislação civil, é de se reconhecer a competência deste Tribunal Superior, bem como desta Turma Especializada de Direito Privado, porquanto, nos termos de nossa jurisprudência, «define-se a competência para o julgamento da causa em razão da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir» (AgInt nos EDcl no CC 162.233, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019). ... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

53 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5423.5767

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Contrato de mútuo com alienação fiduciária de imóvel em garantia. Exceção de incompetência. Foro de eleição. Relação jurídica principal que tem natureza obrigacional, e não real. Competência territorial do foro da situação do imóvel não verificada.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9635.8524

55 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Inexistência de omissão. Cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens. Reexame probatório vedado. Medida de caráter precário. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal a quo, como se verá a seguir, julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1499.3315

56 - STJ. processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais e apreciação pelo julgador em grau recursal. Multa nos embargos de declaração. Ausência de similitude entre os casos confrontados. Recurso não conhecido.

1 - Há pedidos compreendidos na petição inicial ou na contestação, como implícitos, pois decorrem da lei, prescindindo de formulação expressa. São pedidos secundários, acessórios, consectários lógicos e legais do pedido principal, como o é aquele relativo aos honorários advocatícios inerentes à sucumbência. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4274.7343

57 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.6091.0259.2201

58 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII (erro de fato), do CPC/2015. Servidor. Ação de anulação de ato de demissão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Súmula 515/STF. Ação rescisória inadmissível.

1 - Caso em que o autor, com fundamento no, VIII (erro de fato) do CPC/2015, art. 966, busca desconstituir decisão proferida pela ilustre Relatora, Ministra Assusete Magalhães, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial 156.081/DF, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, com fundamento na alínea a do § 4º, II do CPC/1973, art. 544, pelo teor da Súmula 83/STJ, mantendo o acórdão recorrido proferido em sede de apelação que confirmou sentença, na qual extinguiu Ação Anulatória, sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5413.8609

59 - STJ. Processual civil. Tributário. Inscrição em dívida ativa. ICMS. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Acórdão decidido na origem com fundamento na Lei distritaln. 1.254/96 e no Decreto 18.955/97. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento objetivando anular inscrição em dívida ativa em relação a débitos de ICMS, bem como obter a declaração do direito de aproveitar os créditos do tributo. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7767.3766

60 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial da contribuinte. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Alegação de violação do CPC/1973, art. 20, § 3º, a, b e c. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de discriminação concreta, pelas instâncias de origem, de todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Agravo em recurso especial do estado de Minas Gerais. ICMS. Serviço de comunicação. Atividades-meio. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 948, CPC/2015, art. 949, CPC/2015, art. 950 e CPC/2015, art. 1.022, I e II, da Súmula Vinculante 10/STF, da Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III, Lei Complementar 87/1996, art. 12, VII, e Lei Complementar 87/1996, art. 13, III e § 1º, II, a, bem como do CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173, I. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Necessário revolvimento fático probatório. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ sobre a questão dissídio jurisprudencial não conhecido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal opostos por Telemar Norte Leste S/A. nos quais alegou, preliminarmente, a decadência do direito do exequente, Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de ser de cinco anos o prazo para a formalização do crédito tributário, contados da data do fato gerador, desde que tenha ocorrido o pagamento, ainda que parcial. Asseverou, em síntese, que, em razão de sua cientificação ter ocorrido em 30/01/2006, ocorreu a decadência dos débitos anteriores a 22/12/2000. No mérito, aduziu que (i) os serviços de instalação, mudança, hora programada, auxílio à lista, atendimento técnico, entre outros, não podem ser confundidos com serviços de telecomunicação e, portanto, não constituem fatos geradores do ICMS, e que (ii) é inconstitucional o Convênio Confaz 69/98, o qual incluiu, na base de cálculo do ICMS, diversas atividades e serviços que não se confundem com nenhum serviço de comunicação. Requereu, ao final, a procedência dos embargos, a fim de anular o Auto de Infração 01.000151371.11 e declarar insubsistente a execução, extinguindo-se o crédito tributário nela exigido. A 4ª Vara de Feitos Tributários do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou procedentes os pedidos. Telemar Norte Leste S/A. e o Estado de Minas Gerais interpuseram, então, recursos de apelação. A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por unanimidade, (i) em remessa necessária, confirmou a sentença e julgou prejudicada a apelação do Estado de Minas Gerais, bem como (ii) deu provimento à apelação interposta por Telemar Norte Leste S/A. Contra essa decisão, o Estado de Minas Gerais opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal a quo. Irresignados, Telemar Norte Leste S/A. e o Estado de Minas Gerais interpuseram recursos especiais, ambos com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c. ... ()

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