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Jurisprudência sobre
citacao pessoal

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Doc. VP 157.2690.9001.7900

11 - STJ. Direito tributário. Execução fiscal. Ajuizamento da demanda antes do advento da Lei complementar 118/2005. Interrupção do prazo prescricional condicionado à citação. Não ocorrência. Prescrição. Inteligência do CPC/1973, art. 219, § 5º. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela inaplicabilidade do enunciado sumular 106 do STJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I. Quanto à ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 999.901/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 10/06/2009), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, adotou as seguintes premissas, a respeito da interrupção da prescrição, para cobrança de créditos tributários: (a) na vigência da redação original do inciso I do parágrafo único do CTN, art. 174, o despacho judicial ordenador da citação, por si só, não possuía o efeito de interromper a prescrição, pois se impunha a interpretação sistemática do Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, em combinação com o CPC/1973, art. 219, § 4ºe com o parágrafo único do mencionado CTN, art. 174; (b) a Lei Complementar 118/2005, que alterou o CTN, art. 174, o fez para atribuir, ao despacho do juiz que ordenar a citação, o efeito interruptivo da prescrição. Porém, a data desse despacho deve ser posterior à entrada em vigor da mencionada Lei Complementar, sob pena de indevida retroação da novel legislação; (c) a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 8º, III, prevê que, não se encontrando o devedor, seja feita a citação por edital, que tem o condão de interromper o lapso prescricional (STJ, REsp 999.901/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/06/2009). ... ()

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Doc. VP 200.2815.0010.3900

12 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Retroação à propositura. Demora na citação. Não incidência da Súmula 106/STJ. Inércia do credor. Súmula 7/STJ. Súmula 436/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, consignou que o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, já que com a propositura da ação se interrompe a inércia, cabendo, portanto, a retroação à data em que proposta aquela se a demora na citação não for imputável ao Fisco. Depreende-se do referido recurso repetitivo que a propositura da ação cessa a inércia do exequente e, se a demora da citação decorrer por culpa exclusiva da máquina judiciária, aplica-se a Súmula 106/STJ. Todavia, a aplicação ou não da Súmula 106/STJ requer a análise fática do caso concreto. Na presente hipótese, tenho que inaplicável a Súmula 106/STJ, visto que a demora da citação não pode ser imputada a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, mas sim ao próprio credor, que ajuizou a ação pouco mais de dois meses antes do transcurso do prazo prescricional. O despacho ordenando a citação foi proferido em tempo hábil, em apenas quatro dias após proposta a execução. A carta de citação foi expedida no dia seguinte, com o endereço informado pela exequente. O AR, porém, retornou com a informação Mudou-se. Em nova tentativa, por meio de oficial de justiça, restou constatado que a executada já havia encerrado suas atividades no Município há aproximadamente dois anos. A citação apenas se perfectibilizou por via editalícia quando o crédito tributário há muito já estava prescrito. Dessa forma, a demora na citação não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, estando a decisão de acordo com a proferida no REsp. Acórdão/STJ. Logo, não há contrariedade entre a posição firmada no julgado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 383/STJ). (fls. 320-321, e/STJ) (fl. 211-214, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.0130.9773.0267

13 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ajuizamento e despacho de citação antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário. Não caracterizada. Afastamento da Súmula 106/STJ. Conclusão firmada na origem com amparo no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção do STJ, em 13/5/2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que a Lei Complementar 118/2005 — que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho do Juiz que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo da prescrição — tem aplicação imediata aos processos em curso, desde que o aludido despacho haja sido proferido após sua entrada em vigor (9.6.2005). ... ()

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Doc. VP 144.9591.0007.5700

14 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. ISS. Execução fiscal. Virtual . Ausência da data de materialização do feito. Prescrição. Culpa do poder judiciário. Aplicação analógica da Súmula n.106/STJ. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento ao Agravo de Instrumento 324653-9. O recorrente sustenta que nem o ato de inscrição em divida ativa poder ser confundido com lançamento fiscal, tampouco o crédito fiscal em comento adveio de um lançamento por homologação. Aduz que o crédito ora examinando foi constituído por meio de lançamento de ofício nos anos 2000 e 2001. Afirma a presente Execução Fiscal foi ajuizada em agosto de 2005, quando já estava prescrito o crédito tributário, pois fora constituído, de ofício, no ano 2000. Ademais, argumenta que a desídia na realização da citação deve ser atribuída ao Município do Recife que entre 30/08/2005 (distribuição virtual da ação) e 22/02/13 (propositura da Exceção de Pré-Executivade) não adotou qualquer procedimento para verificar a existência de despacho citatório ou promover o impulsionamento do feito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais Municipais da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Execução Fiscal 0045298-91.2005.8.17.000, aplicou a Súmula n.106 do STJ ao caso em apreço e, via de consequencia, acatou o pedido de penhora realizado pelo exequente, a ser realizado através do sistema BACENJUD.Em suas razões recursais, a agravante sustenta que quando ajuizada a presente Execução Fiscal, em 2005, o crédito constituído de ofício em 2002 já se encontrava prescrito. Argumenta que a magistrada de primeiro grau reconhece a desídia da parte adversa mas, se nega a reconhecer a prescrição do crédito tributário sob esse fundamento, pois não há qualquer prova acerca da data de materialização do feito. Ainda que não se possa precisar tal data, o recorrente afirma que a desídia da Fazenda Municipal é clara, diante da ausência de impulsionamento do processo.Ademais, sustenta que o perigo da demora resta consubstanciado no caso em análise, pois existe a iminente possibilidade, através de atos constritivos já ordenados pela magistrada, de haver expropriação de su patrimônio. Por derradeiro, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, impedindo a realização de atos constritivos em seu desfavor via BACENJUD. ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.0000

15 - TJES. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial em face de pessoa interditada. Ausência de nomeação de curador. Atos de constrição antes da citação. Prejuízo demonstrado. Afastada a tese de que o comparecimento espontâneo do curador supre a falta de citação. Violação ao contraditório e a ampla defesa do CPC/2015, art. 1º. Recurso provido. CPC/2015, art. 1º.

«1. Hipótese em que o objeto deste recurso se limita à aferição dos requisitos, da citação válida de pessoa interditada, no processo de execução. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.1400

16 - STJ. Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.

«... 1. A controvérsia em questão diz respeito à eventual obrigatoriedade, em processo cível, de nomeação de curador especial ao réu que, embora citado pessoalmente, tenha sido recolhido à prisão no curso do processo, antes do término do prazo para a contestação. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6005.8900

17 - TJPE. Conflito negativo de jurisdição. Processual penal. Desacato (CP, art. 331). Competência orginária do juizado especial criminal. Não localização do denunciado. Remessa dos autos ao juízo comum após a tentativa frustrada de proceder à citação pessoal do acusado no próprio juízo ou por meio de mandado. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 66, «caput. Inexigibilidade de exaurimento de todos os meios no sentido de proceder à citação pessoal do denunciado no âmbito do juizado. Natureza dos juizados especiais criminais. Princípios da celeridade, economia processual, informalidade e oralidade. Esgotamento prévio das tentativas de realização da citação pessoal de incumbência do juízo comum, além da ulterior citação editalícia. Localização ulterior do endereço do denunciado pelo juízo comum. Impossibilidade de retorno ou reaforamento dos autos ao juízo originário para julgamento, ainda que se tenha ou não procedido à citação editalícia. Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único. Ausência de previsão legal a autorizar o reforamento do juízo originário. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes. Conflito de jurisdição julgado procedente, à unamidade. Declaração de competência do juízo comum.

«1. Consoante se depreende do teor do Lei 9.099/1995, art. 66, caput, incumbe unicamente aos Juizados Especiais Criminais a realização da citação pessoal do acusado no próprio Juízo ou, em não sendo esta possível, a expedição do competente mandado, como foi devidamente operado pelo Juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1400 LeaderCase

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição da pretensão de o fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (in casu, declaração de rendimentos). Pagamento do tributo declarado. Inocorrência. Termo inicial. Vencimento da obrigação tributária declarada. Peculiaridade: declaração de rendimentos que não prevê data posterior de vencimento da obrigação principal, uma vez já decorrido o prazo para pagamento. Contagem do prazo prescricional a partir da data da entrega da declaração. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 174. Lei 8.981/1995, art. 56. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 383/STJ - Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.
Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.
Anotações Nugep: - Súmula 436/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.0500

19 - TJRJ. Revelia. Citação por edital. Não comparecimento do réu para interrogatório. Decretação da revelia. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Alegação de nulidade da citação editalícia, uma vez não esgotados todos os meios para localizar o acusado, o qual não foi procurado em todos os endereços e telefones constantes dos autos. CPP, art. 366.

«A despeito de constar certidão do Oficial de Justiça declarando que o Réu encontra-se em local incerto e não sabido, o que se verifica é que antes mesmo de ser determinada a citação por edital, vieram aos autos outras informações sobre o possível paradeiro do acusado e que não foram perquiridas. Considerando que a citação pessoal do Réu é a regra, consistindo a citação editalícia modalidade excepcional de chamamento do acusado ao processo, e considerando que nos autos consta outro endereço que não o da diligência negativa, além de números de telefone para contato com o mesmo, tem-se que o Magistrado não empreendeu o máximo de esforços para a citação pessoal, pois não se valeu de todos os meios disponíveis no processo para localizar o Réu. É nulo o edital de citação na medida em que o rito processual não foi observado, pois expedido e publicado sem que tivessem sido esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal do Réu e, com base na citação nula, foi decretada a revelia do acusado e a suspensão do processo e do prazo prescricional, sendo também nulos tais atos subseqüentes.... ()

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Doc. VP 148.1011.1010.0400

20 - TJPE. Processo civil. Execução fiscal. Recurso de agravo em agravo de instrumento onde se declarou a prescrição da pretensão executória fiscal. Preliminar de cerceamento defesa. Rejeição. Alegação no mérito de causa interruptiva de prescrição. Improvimento.

«1. Trata-se de recurso de agravo em agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade atravessada em Execução Fiscal, em tramitação pela Vara Privativa da Fazenda Pública de Caruaru. ... ()

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