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(DOC. VP 211.0130.9773.0267)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ajuizamento e despacho de citação antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário. Não caracterizada. Afastamento da Súmula 106/STJ. Conclusão firmada na origem com amparo no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção do STJ, em 13/5/2009, no julgamento do REsp. 999.901/RS/STJ, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que a Lei Complementar 118/2005 — que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho do Juiz que ordenar a citação, em execução fiscal, o efeito interruptivo da prescrição — tem aplicação imediata aos processos em curso, desde que o aludido despacho haja sido proferido após sua entrada em vigor (9.6.2005). 2 - No caso dos autos, a Execuç

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