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(DOC. VP 200.2815.0010.3900)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Retroação à propositura. Demora na citação. Não incidência da Súmula 106/STJ. Inércia do credor. Súmula 7/STJ. Súmula 436/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.120.295/SP/STJ, consignou que o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, já que com a propositura da ação se interrompe a inércia, cabendo, portanto, a retroação à data em que proposta aquela se a demora na citação não for imputável ao Fisco. Depreende-se do referido recurso repetitivo que a propositura da ação cessa a inércia do

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