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Jurisprudência sobre
cessao da sublocacao

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Doc. VP 210.5021.0971.0246

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres. Sublocação. Ilegitimidade passiva da locatária e sublocadora não caracterizada. Cessão do contrato de locação, sem consentimento prévio e expresso do locador. Ineficácia em relação ao locador. Agravo interno não provido.

1 - Dispõe a Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991, art. 13: «a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1008.0700

2 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória de bens públicos objeto de contrato de concessão de direito real de uso celebrado com terceiro. Oferta em processo de execução dos direitos alusivos ao contrato pela concessionária. Pleito de indenização pelas benfeitorias pelo atual ocupante dos imóveis (o arrematante).

«1 - O ajuizamento da ação reivindicatória - de natureza real e fundada direito de sequela - , reclama a existência concomitante de três requisitos específicos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a demonstração da posse (ou detenção) injusta do réu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 04/05/2017; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/08/2013, DJe 02/09/2013; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010). ... ()

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Doc. VP 191.5471.0001.8600

3 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de rescisão contratual, indenização e declaratória. Contratos de locação, sublocação e promessa de compra e venda de combustíveis e outros derivados. Descumprimento da obrigação de assentimento na cessão dos créditos locatícios, a fim de possibilitar a emissão de debêntures. Violação do CPC/1973, art. 535 configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - A violação do CPC/1973, art. 535 configurou-se, no caso dos autos, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos quais os recorrentes alegaram a existência de omissões, o Tribunal não se manifestou de forma satisfatória sobre os apontados vícios. ... ()

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Doc. VP 184.4325.8001.8900

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Ação renovatória. Julgamento antecipado da lide. Extinção. Prazo mínimo. Comprovação. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prova oral. Indeferimento. Livre convencimento motivado. Imprescindibilidade da prova. Juízo. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Inexistência.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 163.5721.0002.1300

5 - TJRS. Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Concessão de uso a título oneroso. Área comercial. Subconcessão. Rescisão unilateral. Poder da administração pública. Prerrogativa. Interesse público. Ausência. Lei 8666/1993, art. 78. Gestão e execução. Irregularidade. Concessionária. Contraprestação. Atraso. Reajuste. Não submissão. Área concedida. Transferência. Autorização prévia. Inexistência. Cláusula contratual. Descumprimento. Concedente. Contrato de sublocação. Anuência. Fundo de comércio. Inexistência. Indenização. Descabimento. Exploração comercial. Interessados. Inocorrência. Lucros cessantes. Não ocorrência. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Concorrência. Trensurb. Concessão de uso a titulo oneroso de áreas comerciais nas estações do trem no mercado e em canoas. Rescisão. Pleito indenizatório. Conexão à ac 70060258696.

«O comportamento das partes na condução do contrato ora sub judice demonstra a desídia dos contratantes em obedecer à lei e aos ditames constitucionais que regem a atuação da administração pública. Tais circunstâncias, por si só, possuem o condão de caracterizar burla ao processo licitatório, tornando nula - em tese - a contratação nos moldes como operada pelos litigantes. DepreenDecreto se da prova colhida durante a instrução do processo que os atos praticados pelas partes, tanto na gestão quanto na execução do contrato, podem ser atribuídos à ineficiência e inabilidade recíprocas. Destarte, no decorrer da contratação mostrou-se desvantajosa a relação jurídica estabelecida entre os contratantes, restando estreme de dúvidas que o prosseguimento do contrato seria prejudicial a ambas as partes. A lei confere à Administração Pública o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII do Lei 8.666/1993, art. 78 a ser efetivada por ato próprio, independente de ordem judicial, por ser prerrogativa típica dos contratos administrativos. No que concerne à atribuição da culpa ao concessionário, a questão já foi alvo de julgamento por esta Corte, na Apelação 70018522342, da 21ª Câmara Cível. Quanto ao pleito indenizatório, não há falar em enriquecimento ilícito, porquanto a perícia concluiu pela inexistência do alegado fundo de comércio. O expert informa, ainda, a título de lucros cessantes pelo suposto impedimento da exploração comercial das lojas, montante apurado por estimativa, em razão da potencialidade do local, haja vista que não comprovada a existência de interessados nas sublocações pelos valores apresentados. Não se pode imputar à concessionária a responsabilidade pelo insucesso do recorrente. O prazo de vigência do contrato serve como garantia para a amortização dos investimentos, e viabilização econômico-financeira do empreendimento, facilitando, assim, a estipulação dos preços das sublocações e dos serviços a serem prestados a partir da utilização do espaço concedido, sujeitando-se o concessionário aos fatores de risco inerentes à contratação. Contudo, o apelante não logrou êxito em comprovar o alegado dano a ser reparado, ônus este que lhe competia e do qual não se desincumbiu, tanto na ação de rescisão de contrato, quanto na indenizatória, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 333, I e II. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 137.0703.4004.2100

7 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Recurso. Agravo de instrumento. Interposição por terceiro ocupante de imóvel contra decisão em ação de despejo por denúncia vazia. Cessão da locação e da sublocação sem consentimento do locador. Legitimidade do locatário para REsponder a ação. Ocupante do imóvel que não possui relação contratual com o locador. Ilegitimidade passiva da agravante. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 117.3575.1000.4600 LeaderCase

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. VP 131.6932.7000.0500

9 - STF. Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.

«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0011.0300

10 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Descabimento. Dolo. Ausência. Negócio. Nulidade. Impossibilidade. Vício de consentimento. Inocorrência. Implementação de centro educacional superior. Autorização do mec. Necessidade. Condições. Conhecimento. Ação anulatória de negócio jurídico por vício do consentimento. Dolo. Conluio. Ausência de prova. Contratações envolvendo locação de bem destinado a implementação de atividade de prestação de ensino superior. Conhecimento das partes acerca das características especiais do negócio e necessidade de autorização do mec. Condição para autorização à adequação do bem. Ausência de vício de consentimento. Reconvenção. Improcedência. Multa rescisória. Redução operada pela sentença em embargos de declaração. Verba honorária. Majoração.

«Prova colhida que não corrobora o pedido inicial. Inexistência de dolo. Validade da negociação. A farta prova trazida aos autos, documental e testemunhal, não ampara, nem de forma indiciária, a pretensão dos autores de nulidade das avenças sob pretexto da existência de conluio ou simulação. Ao revés, demonstra que os demandantes tinham plena ciência do que estavam contratando e assumindo, além de sabedores de todos os meandros do negócio que estavam realizando. Mais, a prova demonstra de forma cabal que a empresa autora era parceira investidora dos réus na implantação do campus universitário, inclusive com a expectativa de vultoso retorno financeiro, ajustando, contratualmente, o recebimento de percentuais sobre as matrículas de alunos. Partindo dessa premissa, razoável que tivesse (ou devesse ter) pleno conhecimento da necessidade de prévia autorização do MEC para a viabilidade e sucesso do empreendimento, bem como que estaria condicionada aos reparos e adaptações que o mesmo convencionou efetuar no contrato de sublocação e no convênio de cooperação técnica. ... ()

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