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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 186

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Doc. VP 212.1202.6000.6400

21 - TJDF. Juizado Especial da Fazenda Pública. Cartão cidadão. Audiência de instrução e julgamento. Não intimação da parte. Intimação da Defensoria Pública. Não comparecimento da parte e respectivo patrono. Alegação de error in procedendo decorrente da ausência de intimação pessoal. CPC/2015, art. 186, § 2º. Princípio da celeridade e economia processual. Ausência de nulidade. Recurso conhecido e não provido. Lei 12.153/2009, art. 6º. CPC/2015, art. 98, § 3º.

«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito face a ausência da parte e do seu respectivo patrono na audiência de instrução e julgamento. Em seu recurso, sustenta que é patrocinada pela Defensoria Pública, que não recebeu poderes expressos para intimação para comparecimento à audiência. Assim, sustenta que tanto a parte quanto a Defensoria Pública deveriam ser intimados pessoalmente, não podendo a parte autora ser prejudicada pela omissão do serviço judiciário, devendo ser reconhecida a nulidade decorrente da ausência de intimação para a audiência. ... ()

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Doc. VP 202.6052.6001.8800

22 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divórcio litigioso. Necessidade de intimação pessoal da defensoria. Afronta aos CPC/2015, art. 186, § 1º,; 128, I, da Lei complementar 80/1994. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Recurso não provido.

«1 - A matéria referente aos CPC/2015, art. 186, § 1,; 128, I, da Lei Complementar 80/1994, relacionadas à intimação pessoal da Defensoria Pública, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF). ... ()

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Doc. VP 200.2063.7001.1600

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.8112.2001.8600

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Intempestividade do agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Feriado local. Comprovação em momento posterior à interposição. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 197.7934.5000.8700

25 - STJ. Processo civil. Administrativo. Atos administrativos. Infração administrativa. Multas e demais sanções. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Não obrigação do julgador. Omissão. Ausência. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373. Alegação de violação do CCB/2002, art. 186. Inexistência. Deficiência recursal. Incidência dos enunciados sumulares 283 e 284 da Súmula do STF.

«I - Trata-se, na origem, de ação de conhecimento objetivando que o agravado se abstenha de remover o ponto de publicidade descrito na inicial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da agravante. Deu-se provimento ao recurso especial da municipalidade para majorar os honorários advocatícios em 12% sobre o valor fixado na origem. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5003.8800

26 - STJ. Embargos de declaração. Defensoria pública. Prazo em dobro para se manifestar nos autos. Agravo interno tempestivo. Recurso especial. Mérito. Não conhecimento. Impenhorabilidade de veículo. Reconhecimento. Impossibilidade. Necessidade de revisitar provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Verifica-se que a parte recorrente é assistida pela Defensoria Pública, devendo, pois, incidir a regra insculpida no CPC/2015, art. 186, segundo a qual «A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Norma de mesmo conteúdo pode ser observada no texto do art. 109, § 1º, do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.0800

27 - TJMT. Recurso inominado. Fazenda Pública. Ação declaratória de negativa de propriedade e anulatória de débitos. Transferência do veículo. Ausência da parte autora na audiência de conciliação. Contumácia. Ausência de justificativa. Comparecimento pessoal obrigatório. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 9º e Enunciado 20/FONAJE, aplicável subsidiariamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública. Extinção sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Lei 12.153/2009, art. 16.

«Primeiramente, saliento que a presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo apresentar suas justificativas até a abertura da sessão, em caso de impossibilidade de comparecimento, conforme prescreve o Enunciado 20/FONAJE: «O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A ausência à audiência conciliatória aprazada denotou a contumácia da parte Recorrente, não havendo que se falar, portanto, em reforma da sentença atacada. Outrossim, acrescento que em regra todas as intimações via PJE feitas à Defensoria Pública serão via sistema, logo, não havendo qualquer requerimento da instituição nos autos, de intimação pessoal do assistido, conforme CPC/2015, art. 186, § 2º, não há que se falar em qualquer nulidade. Ademais, nota-se que a própria Defensoria peticiona dando ciência do ato da designação da audiência de conciliação (Id.7642151). Alias, cumpre anotar ainda que a audiência de conciliação é prevista taxativamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante estabelece a Lei 12.153/2009, art. 16. Deste modo, para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que in casu, não ocorrera. Ressalta-se que o legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a parte Autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP, 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência, a extinção do processo é medida que se impõe. Recurso conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 200.6344.8003.7700

28 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I, II e V, e CP, art. 288. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação. Nulidade. Não ocorrência. Intimação por correio eletrônico (e-mail). Possibilidade. Aplicação dos preceitos insertos no CPC/2015, art. 183 e CPC/2015, art. 186, CPC no âmbito do processo criminal. Inteligência do CPP, CPP, art. 3º. Posterior intimação pessoal da sessão de julgamento. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada.

«1 - A jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça é a de que a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado - público ou dativo - de todos os atos do processo será pessoal, a teor do § 4º do CPP, art. 370, incluído pela Lei 9.271/1996, da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e da Lei Complementar 80/1994, art. 128, I, sob pena de nulidade absoluta por ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 193.3013.4003.5200

29 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intempestividade do apelo nobre. Constatação. Recesso forense. Inexistência de suspensão ou de interrupção dos prazos processuais criminais. Especialidade normativa do CPP, art. 798, caput e § 3º. Manutenção da decisão agravada. Crime de tráfico de drogas. Pena-base. Maus antecedentes. Exasperação realizada pelas instâncias ordinárias. Condenações definitivas por fatos posteriores ao objeto da lide. Ilegalidade flagrante. Constatação. Princípio da não culpabilidade. Redimensionamento das penas. Devido. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Existência de processos criminais em curso. Fundamento válido. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

«1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior já assentou que a suspensão dos prazos prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica à seara processual criminal, por força da especialidade normativa e cogente do CPP, art. 798, caput, § 3º, cuja objetividade jurídica tutelada é distinta, porquanto declinada aos fins da persecução criminal. Logo, não obstante a Resolução 08, de 29 novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça considerar a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é cediço que, por força da lei, uma vez iniciado o prazo do recurso criminal, e este se estender durante o recesso forense, sua contagem se efetiva de forma contínua e peremptória, sem qualquer interrupção ou suspensão, apenas sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso encerrado seu termo no decorrer do aludido período. ... ()

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Doc. VP 200.8345.1000.8400

30 - TJAM. Apelação cível. Ação monitória. Parte representada pela Defensoria Pública estadual. Falta de intimação pessoal do julgamento antecipado de mérito. Error in procedendo. Sentença anulada. Recurso provido. CPC/2015, art. 183.

«- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que não houve intimação pessoal da DPE-AM para se manifestar acerca da decisão que entendeu pelo julgamento antecipado do mérito, razão pela qual há nítido erro no procedimento a ensejar a anulação da r. Sentença. ... ()

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