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(DOC. VP 200.8345.1000.8400)

TJAM. Apelação cível. Ação monitória. Parte representada pela Defensoria Pública estadual. Falta de intimação pessoal do julgamento antecipado de mérito. Error in procedendo. Sentença anulada. Recurso provido. CPC/2015, art. 183.

«- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que não houve intimação pessoal da DPE-AM para se manifestar acerca da decisão que entendeu pelo julgamento antecipado do mérito, razão pela qual há nítido erro no procedimento a ensejar a anulação da r. Sentença. - Em sendo a parte representada pela DPE-AM, tem-se que observar a prerrogativa de intimação pessoal (CPC/2015, art. 186, § 1º c/c CPC/2015, art. 183, § 1º).»

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