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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1245

+ de 85 Documentos Encontrados

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Doc. VP 157.8651.9004.6500

61 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento dos CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 1.245. Ônus da sucumbência. Conclusão do julgado fundado em fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Inexistem violação aos CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 535, pois o julgado está devidamente fundamentado, expondo de maneira clara e objetiva os fundamentos que embasaram a conclusão estadual, não sendo necessário que aquela Corte tivesse analisado um a um os fundamentos expendidos pela parte. ... ()

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Doc. VP 155.5345.5000.2300

62 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ITBI. Fato gerador. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. CCB/2002, art. 1.245.

«1. No caso, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos artigos 515, § 1º, do CPC/1973, 1.245 do Código Civil, 114 e 118 do CTN e 4º da Lei 6.766/79, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.3900

63 - TRT2. Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 142.6032.6000.7400

64 - STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CCB/2002, art. 1.245. Ausência de prequestionamento. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Promessa de compra e venda. Oposição de embargos de terceiro. Possibilidade. Incidência da Súmula 84/STJ. Alienação judicial de bem anteriormente à propositura do pleito executivo. CTN, art. 185, com a redação anterior à Lei Complementar 118/2005. Súmula 375/STJ. Aplicabilidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.

«1. Como ficou consignado no decisum ora agravado a Corte a quo não analisou, ainda que implicitamente, o CCB/2002, art. 1.245. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 133.3265.0000.0900

65 - TJRJ. Tributário. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Registro. Cobrança de acréscimos moratórios. Falta de previsão legal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 150, § 7º e 156, II. CTN, art. 35, II. CCB/2002, art. 1.245, § 1º.

«O fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade imobiliária que se dá mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Antes de tal registro, o alienante ainda ostenta a condição de proprietário do imóvel. Aplicação do princípio da legalidade tributária. Impossibilidade de incidência do ITBI antes da ocorrência do fato gerador, qual seja, antes da efetiva transmissão do domínio. Ausência de previsão constitucional para a antecipação do recolhimento do tributo. Concessão da ordem para afastar a incidência de mora. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.9400

66 - STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Esbulho comprovado. Titularidade do imóvel. Compromisso de compra e venda. Registro público. Promessa de compra e venda não registrada. Possibilidade de indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245.

«1. Tratando-se de desapropriação indireta, a promessa de compra e venda, ainda que não registrada no cartório de imóveis, habilita os promissários compradores a receberem a indenização pelo esbulho praticado pelo ente público. 2. Possuem direito à indenização o titular do domínio, o titular do direito real limitado e o detentor da posse. Precedente desta Corte. Recurso especial improvido.... ()

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Doc. VP 127.7434.6000.1200

67 - TJRJ. Tributário. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. Registro público. Registro no cartório imobiliário da transmissão do bem. CTN, art. 35, I e CTN, art. 114, CTN, art. 116, II e CTN, art. 118. CF/88, art. 150, § 7º (fato gerador presumidor). Inaplicabilidade. CF/88, art. 156, II. CCB/2002, art. 1.245.

«Celebração do contrato de compromisso de compra e venda não gera obrigação de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis. Fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário. Ilegitimidade da multa e juros de mora aplicados em decorrência de atraso no recolhimento do supramencionado imposto, porquanto ausente a mora da empresa apelada.... ()

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Doc. VP 127.4090.1000.1500

68 - TJRJ. Direito de propriedade. Direito de vizinhança. Ação reivindicatória. Vaga de garagem. Registro público. Sistema registral brasileiro. Registro imobiliário. Transferência da propriedade. Averbação de construção com referência expressa à existência de garagem. Ocupação irregular de vaga de garagem pelo proprietário do imóvel vizinho. Ilicitude flagrante. Direito do proprietário de reaver sua propriedade de quem injustamente a ocupe. Taxa de ocupação. Ressarcimento pelo uso indevido. Cabimento. CF/88, 5º, XXII. CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 167, I, 29.

«A Constituição Federal garante o direito de propriedade (CF/88, 5º, XXII). «O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.228. O sistema registral brasileiro é assentado na propriedade registral, sendo proprietário aquele que figurar na matrícula do imóvel. Convenção condominial que prevê, expressamente, o direito do proprietário de construir garagem em sua área de projeção exclusiva, desde que possível pelas condições específicas do terreno e atendendo ao projeto arquitetônico do empreendimento imobiliário. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.5400

69 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imóveis da união. Terreno de marinha. Taxa anual de ocupação. Exceção de pré-executividade. Transferência da ocupação do imóvel a terceiro. Cessão de posse. Não oponível em face da união. Ausência de comunicação. Pagamento. Responsabilidade de quem figura como ocupante no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.

«1. A controvérsia posta no recurso especial decorre da cobrança de crédito pelo não recolhimento da Taxa de Ocupação dos exercícios 1999, 2000 e 2001, referentes à imóvel da União (terrenos de marinha), efetuada originariamente pela Fazenda Nacional por meio de execução fiscal. O recorrente além de apontar divergência jurisprudencial acerca da interpretação dada pelo acórdão recorrido ao Lei 9.636/1998, art. 7º, a qual difere do entendimento esposado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alega violação do CPC/1973, art. 535, ao argumento de que o Tribunal de origem incorreu em omissão quanto ao exame do Lei 9.636/1998, art. 7º, que eximiria o recorrente de responsabilidade pelo pagamento da dívida referente à taxa de ocupação. Para tanto aduz o seguinte: a) que não é proprietário da área da qual é cobrada a taxa de ocupação, mas sim a União, ocupando o referido imóvel até 1997, e que o atual ocupante é quem deveria arcar com o débito, em face da alienação do imóvel; b) a taxa de ocupação cobrada não é espécie tributária, tendo natureza jurídica de preço público; c) que não há como transcrever o título de alienação junto ao Registro Geral de Imóveis uma vez que se trata de cessão de posse e não de domínio; e d) a transferência de responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ocupação, independe de pagamento de laudêmio. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4006.9000

70 - STJ. Registro público. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Propriedade cujo registro é objeto de questionamento nos autos de ação civil pública pendente de julgamento final. Sistema registral. Presunção não elidida, na espécie. Precedente. Recurso improvido. Lei 6.015/1973, art. 252. CCB/2002, art. 1.245.

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