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(DOC. VP 127.7434.6000.1200)

TJRJ. Tributário. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. Registro público. Registro no cartório imobiliário da transmissão do bem. CTN, art. 35, I e CTN, art. 114, CTN, art. 116, II e CTN, art. 118. CF/88, art. 150, § 7º (fato gerador presumidor). Inaplicabilidade. CF/88, art. 156, II. CCB/2002, art. 1.245.

«Celebração do contrato de compromisso de compra e venda não gera obrigação de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis. Fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário. Ilegitimidade da multa e juros de mora aplicados em decorrência de atraso no recolhimento do supramencionado imposto, porquanto ausente a mora da empresa apelada.»

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