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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 591

+ de 50 Documentos Encontrados

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Doc. VP 150.8295.0002.0000

31 - STJ. Civil. Agravo regimental no recurso especial. Contrato de empréstimo bancário. Juros remuneratórios mensais. Pleito para que se reavalie a abusividade de sua capitalização. Impossibilidade por meio do especial. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591.

«1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios, seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591, c/c o CCB/2002, art. 406, ambos. É possível revisar o contrato de empréstimo analisando se as taxas aplicadas ao débito parcelado (Súmula 297/STJ) causaram onerosidade excessiva ao usuário. ... ()

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Doc. VP 150.1400.8003.3900

32 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Juros remuneratórios. Taxa de juros. Ausência de pactuação expressa. Limitação à taxa média de mercado. Capitalização dos juros. Ausência de pactuação. Periodicidade anual. Sucumbência. Redistribuição. Cabimento. CCB/2002, art. 591.

«1. Nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição financeira. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 148.0323.7001.1400

33 - STJ. Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de empréstimo bancário. Juros remuneratórios mensais. Pleito para que se reavalie a abusividade de sua capitalização. Impossibilidade por meio do especial. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591.

«1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios, seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591, c/c o CCB/2002, art. 406, ambos. É possível revisar o contrato de empréstimo analisando se as taxas aplicadas ao débito parcelado (Súmula 297/STJ) causaram onerosidade excessiva ao usuário. ... ()

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Doc. VP 136.9800.4001.6600

34 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contratos bancários. Ação revisional. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Validade da cláusula.

«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.061.530, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do sentido de que: «a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) , Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do CCB/2002, art. 591 c/c o CCB/2002, art. 406; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto». ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.0300

35 - TJRS. Direito privado. Contrato de crédito. Alienação fiduciária. Cláusula. Revisão. CDC. Aplicação. Juros remuneratórios. Redução. Taxa de mercado. Capitalização anual. CCB/2002, art. 591. Inaplicabilidade. Medida Provisória 1.963-17 de 2000, art. 5. Preponderância. Mensal. Mora contratual. Afastamento. Comissão de permanência. Excesso. Tutela antecipada. Manutenção. Posse do bem. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Negativa. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário de outorga de crédito garantido com cláusula de alienação fiduciária. Alteração de posicionamento.

«Ressalto que mudei radicalmente o posicionamento que vinha adotando até então em ações revisionais de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, tendo em vista a recente alteração na legislação processual, decorrente do advento do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II, introduzido pela Lei 11.672/2008, o qual determina o reexame do acórdão proferido que se encontre em confronto com orientação predominante do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos processos ditos repetitivos como o da hipótese.... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.0600

36 - TJRS. Alienação fiduciária. Cláusula. Revisão. Capitalização dos juros. Pactuação no caso concreto. Aplicabilidade da Medida Provisória 2.170-36 aos contratos firmados após 31/03/2000. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 591. Jurisprudência pacífica do STJ. Da normalidade considerados ilegais. Mora afastada.

«@JURNUM = 1.061.530/STJ (Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Incidente de processo repetitivo. Juros remuneratórios. Configuração da mora. Juros moratórios. Banco de dados. Inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes. Disposições de ofício. Delimitação da matéria. Contratos bancários regidos pelo CDC, exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado. Há amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Súmula 596/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 22.626/33, art. 4º. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591. CDC, art. 43 e CDC, art. 51, § 1º).... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.7000

37 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Pensão por morte de filho adolescente com 17 anos. Décimo terceiro. 13º salário. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros legais moratórios após o advento do CCB/2002. Taxa Selic. Sucumbência redimensionada. Decaimento mínimo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre os juros de mora e a entrada em vigor do CCB/2002. Jurisprudência do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927. CCB, art. 1.062.

«... c) Juros de mora de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/16) e entrada em vigor do Código Civil de 2002 (art. 406 do CC/02). ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.3800 LeaderCase

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 246/STJ. Alienação fiduciária. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ações revisional e de busca e apreensão convertida em depósito. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Juros compostos. Medida Provisória 2.170-36/2001. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação. Mora. Caracterização. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 591. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Lei 4.380/1964, art. 15-A (redação da Lei 11.977/2009) . Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. Súmula 30/STJ. Súmula 93/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 296/STJ. Súmula 297/STJ. Súmula 382/STJ. Súmula 539/STJ. CCom, art. 253. CCB/1916, art. 1.262. Decreto 167/1967. Decreto 413/1969. Lei 6.840/1980. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. CDC, art. 4º, I. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 30. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 246/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor da Medida Provisória 2170-36/2001, art. 5º.
Tese jurídica firmada: - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.:
Observações do Ministro:» ([...]) salvo nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, em relação aos quais até a edição da Lei 11.977/2009 somente era permitida a capitalização anual, passando, a partir de então, a ser admitida apenas a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal, excluída, portanto, a legalidade de pactuação em intervalo diário ou contínuo.»
Repercussão Geral: - Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Referência Sumular: - Súmula 539/STJ.» ... ()

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Doc. VP 127.3334.1277.4183 LeaderCase

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 247/STJ. Alienação fiduciária. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ações revisional e de busca e apreensão convertida em depósito. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Juros remuneratórios. Capitalização de juros. Juros compostos. Medida Provisória 2.170-36/2001. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação. Mora. Caracterização. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 406. CCB/2002, art. 591. Decreto 22.626/1933, art. 1º. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Lei 4.380/1964, art. 15-A (redação da Lei 11.977/2009) . Súmula 121/STF. Súmula 596/STF. Súmula 30/STJ. Súmula 93/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 296/STJ. Súmula 297/STJ. Súmula 382/STJ. Súmula 541/STJ. CCom, art. 253. CCB/1916, art. 1.262. Decreto 167/1967. Decreto 413/1969. Lei 6.840/1980. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. CDC, art. 4º, I. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 30. CDC, art. 31. CDC, art. 46. CDC, art. 54. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 247/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor da Medida Provisória 2170-36/2001, art. 5º.
Tese jurídica firmada: - A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.:
Observações do Ministro.
Repercussão Geral: - Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Referência Sumular: - Súmula 541/STJ.» ... ()

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Doc. VP 122.2882.3000.2900

40 - TJRJ. Mútuo. Juros. Agiotagem. Prova. Nulidade parcial do contrato. Ação de conhecimento proposta por mutuante em face de mutuário para cobrança de mútuo garantido por cheques pós-datados. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, I. CCB/2002, arts. 165, VI e VII, 406 e 591, CTN, art. 161, I. Lei 7.357/1985, art. 13.

«1. A menos que se exija prova diabólica, a da prática de agiotagem se satisfaz com a subministração indiciária de elementos probatório da prática ilícita, apreciada em conjunto com outras circunstâncias, como, no caso concreto, a afirmação da credora, a autoridade policial, de que não cobra ágio, o qual, no entanto, é espontaneamente acrescentado, no percentual de 10%, por mutuário nos cheques que emite em garantia do empréstimo. 2. Caracterizada a agiotagem, avulta a nulidade das cláusulas que previram juros capitalizados na composição inicial da quantia a ser paga no termo do contrato, bem assim as que os estabeleceram, seja para os remuneratórios, seja para os moratórios, em expressão maior do que a de 1% ao mês (Decreto 22.626/1933, art. 4º, Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591, CTN, art. 161, I). 3. Subsunção da espécie ao CCB, art. 165, VI e VII, combinado com o inc. I do Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, impõe a declaração da nulidade da aludida cláusula de capitalização, bem como da que estipulou juros moratórios e remuneratórios no que excedam a 1% ao mês. 4. Apelo ao qual se dá provimento. Nulidades que de ofício são pronunciadas.... ()

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