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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 280

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Doc. VP 142.7932.3001.1000

41 - STJ. Administrativo. Auto de infração. Multa de trânsito. Autuação em flagrante. Alegada ofensa ao CTB, art. 280. Auto de infração lavrado por integrante da brigada militar. Validade reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame da controvérsia. Súmula 7/STJ.

«1. A agravante alega ser inválido de pleno direito o auto de infração de trânsito que fora lavrado por um integrante da Brigada Militar gaúcha e fora, ao depois, assinado por outro integrante, que a prática da infração não assistira e, como tal, não poderia afirmá-la efetivamente cometida (fl. 223, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 157.2142.4003.8600

42 - TJSC. Prevenção e composição de divergência. CPC/1973, art. 555, § 1º. Ação civil pública. Operação, manutenção e gerenciamento de sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas. Município integrado ao sistema nacional de trânsito. 2. Mérito. 2.1. Lei municipal que atribui à sociedade de economia mista (conurb) a competência para gerir o trânsito municipal. Lavratura de autos de infração pelo presidente da companhia na condição de autoridade de trânsito do município. CTB, art. 280, § 2º e anexo I. Legalidade. 2.2. Execução de atos fiscalizatórios concedidos pela conurb a empresa privada. Emissão de avisos de irregularidade por agentes (funcionários da concessionária) credenciados pela autoridade de trânsito. Possibilidade. Recurso provido para julgar improcedente o pedido.

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Doc. VP 210.8200.9968.6673

43 - STJ. Administrativo. Processo administrativo. Infração. Trânsito. Notificação da autuação. Defesa. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. CTB, art. 280, VI. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir se houve ilegalidade no processo administrativo que culminou na aplicação de multa por infração ao CTB, art. 230, XXII, que proíbe a condução de veículo com lâmpadas queimadas ou com efeito no sistema de iluminação ou de sinalização. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.4000

44 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5007.0300

45 - TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Condutor de veículo que transitava à noite com farol apagado. Ocorrência. Lavratura do auto pela autoridade responsável contendo justificativa quanto ao fato de não terem abordado a condutora e a autuado na forma do CTB, art. 280, § 3º. Legalidade da autuação. Reconhecimento. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Prevalência. Sentença reformada para julgar a ação interposta pela autora improcedente. Recurso da Fazenda do Estado provido para este fim.

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Doc. VP 153.9805.0011.5900

46 - TJRS. Direito público. Trânsito. Multa. Auto de infração. Notificação. Apelação cível. Multa de trânsito. Flagrante. Legalidade da autuação.

«O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312/STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia (CTB, art. 280, VI). Apelação provida.... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.2700

47 - STJ. Trânsito. Infração de trânsito. Renovação da notificação. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220. Aplicação analógica. Descabimento na hipótese. CTB, art. 280 e CTB, art. 281.

«4. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.2600 LeaderCase

48 - STJ. Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.6400

49 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Controlador eletrônico de velocidade. Resolução 131/2002. Deliberação 34, de 10/05/2002. Resolução 141, de 16/10/2002. Deliberação 29/2001. Hermenêutica. Repristinação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTB, art. 280, § 2º.

«O CTB, art. 280, § 2º, ficou sem regulamentação no período compreendido entre a anulação da Resolução 131/02 pela Deliberação 34 de 10/05/2002 e a edição da Resolução 141, em 16/10/2002, inviabilizando a imposição de multa por meio dos controladores eletrônicos de velocidade nesse período. No caso dos autos, verifica-se que as infrações foram cometidas em 17/08/2002, período em que não havia regulamentação para os referidos controladores, motivo pelo qual os autos de infração lavrados nesse período devem ser considerados nulos.... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0800

50 - STJ. Administrativo. Ação anulatória. Infração de trânsito verificada por aparelho eletrônico. Possibilidade. Procedimento administrativo adotado em relação às multas de trânsito. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ.

«1.O Lei 9.503/1997, art. 280, inciso V, e § 2º, estabelecem que a infração de trânsito poderá ser comprovada por aparelho eletrônico. Este Tribunal, a respeito do tema, vem decidindo que a validade do auto de infração detectada por aparelho eletrônico fica condicionada à pré-existência de norma regulamentadora específica. A Resolução 131, do CONTRAN, de 9/5/2002, vigorou até 10/5/2002, quando foi revogada pela Deliberação 34. Somente em 16/10/2002, com a edição da Resolução 141, foi regulamentado, novamente, o CTB, art. 280 (Lei 9.503/97) . Hipótese em que devem ser considerados inválidos os autos de infração relativos ao período de 11/5/2002 a 15/10/2002. ... ()

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