Carregando…

(DOC. VP 142.7932.3001.1000)

STJ. Administrativo. Auto de infração. Multa de trânsito. Autuação em flagrante. Alegada ofensa ao CTB, art. 280. Auto de infração lavrado por integrante da brigada militar. Validade reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame da controvérsia. Súmula 7/STJ.

«1. A agravante alega ser inválido de pleno direito o auto de infração de trânsito que fora lavrado por um integrante da Brigada Militar gaúcha e fora, ao depois, assinado por outro integrante, que a prática da infração não assistira e, como tal, não poderia afirmá-la efetivamente cometida (fl. 223, e/STJ). 2. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 23, III, prevê expressamente a possibilidade de delegação dessa atividade à Polícia Militar, inclusive à Brigada Militar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote