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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 52

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Doc. VP 185.1532.3000.8200

31 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Interesses individuais homogêneos. Ação civil pública. Débito. Pagamento antecipado. CDC, art. 52, § 2º. Valores essenciais. Lesão intolerável. Ausência. Danos morais coletivos. Inocorrência.

«1 - Acórdão recorrido publicado em: 03/03/2016; concluso ao gabinete em: 02/10/2017; julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 185.1532.3000.9100

32 - STJ. Consumidor. E-comerce. Cláusula penal. Ação civil pública. Ajuizamento pelo Ministério Público. Compra e venda realizada pela internet. Cláusula abusiva. Arrependimento do consumidor. Imposição de multa penal para os casos de atraso na entrega da mercadoria e demora na restituição do valor pago pelo consumidor arrependido. Ausência de previsão legal ou contratual. Inexistência no contrato de multa em prol do fornecedor passível de inversão em favor do consumidor. Pedido improcedente. Em compras realizadas na internet, o fato de o consumidor ser penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória, prevista no contrato com a financeira, quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito não autoriza a imposição, por sentença coletiva, de cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento. CDC, art. 2º. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, II. CDC, art. 7º. CDC, art. 39, XII. CDC, art. 49. CDC, art. 51, IV e § 1º, II. CDC, art. 52, § 1º. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 396. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 476.

«1 - Ação civil pública proposta com o objetivo de, sob o imperativo da reciprocidade, impor cláusula penal ao fornecedor de bens móveis, nos casos de atraso na entrega da mercadoria e na demora de restituição do valor pago quando do exercício do direito do arrependimento, ante a premissa de que o consumidor é penalizado com a obrigação de arcar com multa moratória quando atrasa o pagamento de suas faturas de cartão de crédito. ... ()

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Doc. VP 180.3503.3004.4800

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional. Cédula de crédito rural. Capitalização mensal dos juros. Possibilidade. Falta de pactuação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa moratória. Redução. Impossibilidade. Contrato anterior à Lei 9.298/1996. Decisão mantida.

«1. «A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral (REsp 1.333.977/MT, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014). ... ()

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Doc. VP 178.5572.6007.3000

34 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Ausência de omissão, CPC, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 1.022, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 176.2835.2003.0100

35 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Pretensão de repetição de indébito em dobro referente à comissão de corretagem e à taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (sati). Novo julgamento provocado em razão da apreciação das matérias pelo colendo STJ em sede de recurso repetitivo (art. 1040, II, do novo CPC antigo CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II). Validade da cobrança de comissão de corretagem porque discriminada em documento juntado pelos próprios autores. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do recurso especial n 1.511.911 de que é válida a transferência ao promitente comprador da obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Negócio jurídico válido e eficaz. Abusividade, no entanto, em relação à taxa sati, mas com prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a esse título. Prazo trienal definido pelo STJ no Resp 1.551.956 (CCB, art. 206, § 3º, IV). Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

«@JURNUM = 1.599.511/STJ (Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Preço total. Dever de informação. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040).... ()

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Doc. VP 175.3664.0005.7200

36 - STJ. Recursos especiais. Civil e processual civil. CPC, de 1973 cédula de produto rural financeira. CPr-f. Embargos à execução. Desvio de finalidade. Juros de mora. Multa moratória.

«1. RECURSO ESPECIAL DO EXECUTADO/EMBARGANTE: ... ()

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Doc. VP 173.9982.3003.0200

37 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Consumidor. Acidente de trânsito. Equipamento de segurança do veículo. Falta de manifestação em relação ao CDC, art. 4º, I, II, «d, III, CDC, art. 6º, III e IV, CDC, art. 12, § 1º, I e II, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 30, CDC, art. 33, CDC, art. 34, CDC, art. 35, CDC, art. 46, CDC, art. 48, CDC, art. 52 e CDC, art. 54. Não oposição de embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deferimento de prova pericial. Eventual necessidade de dilação probatória. Avaliação de competência exclusiva do tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Negado provimento.

«1. No caso em apreço, observa-se que o eg. Tribunal de origem não analisou a questão sob o enfoque dos arts. 4º, I, II, «d, III, 6º, III e IV, 12, § 1º, I e II, 18, 20, 30, 33, 34, 35, 46, 48, 52 e 54, do CDC, Código de Defesa do Consumidor. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 170.2125.7003.0600

38 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de repetição de indébito. Decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial. Insurgência do réu.

«1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento 2. O Tribunal de origem, com base em elementos fático-probatórios constantes dos autos, bem como com fulcro no contrato firmado entre as partes, concluiu pela abusividade da cobrança das tarifas de serviços de terceiros, de registro de contrato e de avaliação do bem. Manutenção da decisão agravada quanto à aplicação, por simetria, do óbice enunciado na Súmula 283/STF. Inviabilidade de modificação do entendimento da Corte local, haja vista o teor das Súmulas 5 e 7 deste STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4000.0700 LeaderCase

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Prazo prescricional. Prescrição trienal da pretensão. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

« ... ()

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Doc. VP 167.1164.4000.1100 LeaderCase

40 - STJ. Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Preço total. Dever de informação. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Enriquecimento sem causa. Lei 6.530/1978, art. 3º. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 938/STJ - Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Tese jurídica firmada: - (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV). (vide REsp Acórdão/STJ)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp Acórdão/STJ)
(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp Acórdão/STJ)
Delimitação do Julgado: - A Terceira Turma do STJ, no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do Tema 938/STJ), esclareceu a controvérsia referente ao cumprimento do dever de informação no que diz respeito à cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos seguintes termos (acórdão publicado no DJe de 6/9/2018):
«Deveras, a informação prévia referida no Tema 938/STJ tem por escopo proteger o consumidor de eventual acréscimo do preço após a aceitação da proposta.
[...]
O que realmente importa para a aplicação da tese firmada no Tema 938/STJ é verificar se a comissão de corretagem não foi escamoteada na fase pré-contratual, como se estivesse embutida no preço, para depois ser cobrada como um valor adicional, gerando aumento indevido do preço total. Desse modo, o fato de a proposta ter sido aceita no mesmo dia da celebração do contrato torna-se irrelevante, não merecendo guarida a distinção estabelecida pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido..
Informações Complementares: - Ministro relator determinou:
a) «a suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados nos presentes autos (decisão publicada no DJe de 14/09/2015).
b) nos autos da Medida Cautelar 25.323/SP, «a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp Acórdão/STJ e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. (decisão publicada no DJe de 18/12/2015).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 9/5/2016, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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