CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 52
+ de 199 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
191 - TJSC. Execução. Cédula de Crédito Industrial. Multa. Finalidade e percentual. Aplicação do CDC.
«A multa contratual representa o ressarcimento pelo atraso no cumprimento da obrigação. O percentual de dez por cento prevalece até a vigência da Lei 9.298 de 02/08/96, que alterou a redação do CDC, art. 52, § 1º (Lei 8.078/90) . A partir de então, o índice passa para dois por cento.... ()
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192 - TAMG. Locação. Multa moratória. Percentual. CDC. Há voto vencido. CDC, art. 52, § 1º.
«Não se aplica a Lei 8.078/1990 (CDC) nem se afigura abusiva a multa contratual de 10%, cujo percentual encontra-se fixado em limite razoável e que cumpre, naturalmente, o caráter persuasivo para evitar o inadimplemento da obrigação, sem, contudo, trazer um enriquecimento injustificado para o locador. ... ()
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193 - STJ. Locação. Consumidor. CDC. Multa. Lei 8.078/90. CDC, art. 52, § 1º.
«A Lei de Locação não se confunde com o CDC. Em sendo assim, a multa pode ser diferente.... ()
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194 - TAMG. Consumidor. Locação. Ação de despejo. Multa contratual, para atraso, contratada em 20% do valor do aluguel. Insubsistência. Irrelevância de a Lei 8.245/1991 (Inquilinato) prever até três alugueres mensais. Redução para 2%, em face do CDC, art. 52, § 1º.
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195 - 1TACSP. Consumidor. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas. Multa de 20% prevista na convenção. Possibilidade. Não incidência da limitação do CDC, art. 52, § 1º.
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196 - STJ. Compromisso de compra e venda. Cláusula de decaimento. Perda da quase totalidade das importâncias pagas pelo compromissário-comprador. Redução do percentual a 50%. CDC, arts. 51, II e 53.
«Não é nulo acórdão que contém motivação sucinta, mas suficiente. Decisão que, afastando a devolução ao compromissário-comprador do percentual de 10% dos valores pagos, determina a incidência de uma nova percentagem (50%). Ausência de contrariedade ao Lei 8.078/1990, art. 51, IV (CDC), mera alegação formulada a respeito pelo recorrente, que, ademais, exigiria na instância excepcional o reexame de matéria fática e a interpretação de cláusula contratual. Impreqüestionamento do tema relacionado com o CDC, art. 52, § 1º.... ()
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197 - TARS. Consumidor. Mútuo bancário. Financiamento da casa própria. Caracterização como relação de consumo. Contrato de adesão. Nulidade de várias cláusulas abusivas ao mutuário. Ação revisional. CDC, art. 2º, § 3º, e CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 52, I a V e § 2º. (Com doutrina).
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198 - STJ. Consumidor. Cláusula penal. CDC, art. 52, § 1º.
«A cláusula penal, nos contratos bancários, não pode exceder a 10% (CDC, art. 52, § 1º).... ()
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199 - STJ. Sistema Financeiro Nacional. Banco. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula penal. Limitação em 10%. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 52, § 1º. CCB, art. 924. Decreto 22.926/1933.
«Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) . A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco. A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema (Decreto 22.926/33), e tem sido usada pela jurisprudência quando da aplicação da regra do CCB, art. 924, o que mostra o acerto da regra do CDC, art. 52, § 1º, que se aplica aos casos de mora, nos contratos bancários. Recurso não conhecido.... ()
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