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(DOC. VP 103.1674.7224.6300)

TAMG. Locação. Multa moratória. Percentual. CDC. Há voto vencido. CDC, art. 52, § 1º.

«Não se aplica a Lei 8.078/1990 (CDC) nem se afigura abusiva a multa contratual de 10%, cujo percentual encontra-se fixado em limite razoável e que cumpre, naturalmente, o caráter persuasivo para evitar o inadimplemento da obrigação, sem, contudo, trazer um enriquecimento injustificado para o locador. V.v. - O contrato de locação também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que contém normas de ordem pública, portanto de aplicabilidade imediata (Juiz Wander Marotta).»

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