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(DOC. VP 103.1674.7240.7300)

TJSC. Execução. Cédula de Crédito Industrial. Multa. Finalidade e percentual. Aplicação do CDC.

«A multa contratual representa o ressarcimento pelo atraso no cumprimento da obrigação. O percentual de dez por cento prevalece até a vigência da Lei 9.298 de 02/08/96, que alterou a redação do CDC, art. 52, § 1º (Lei 8.078/90). A partir de então, o índice passa para dois por cento.»

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