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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 52

+ de 199 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.2110.5045.4700

181 - STJ. Consumidor. Banco. Financiamento para aquisição de automóvel. Multa. Cálculo sobre o valor das prestações vencidas e não sobre o total do financiamento. CDC, art. 52, § 1º.

«A multa é calculada sobre o valor das prestações vencidas, não sobre o total do financiamento (CDC, art. 52, § 1º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.2500

184 - STJ. Consumidor. Multa de 10% ou de 2%. Hermenêutica. Aplicação aos contratos posteriores à Lei 9.298/96. CDC, art. 52, § 1º.

«A Lei 9.298/1996 reduziu de 10% para 2% do valor da prestação a multa prevista no CDC, art. 52, § 1º (Lei 8.078/90) , que somente se aplica aos contratos posteriormente firmados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.2000

185 - STJ. Cambial. Nota de crédito comercial. Multa moratória. Cabimento. Consumidor. Lei 9.296/1996 (multa de 2%). Inaplicabilidade nos contratos anteriores à sua vigência. CDC, art. 52, § 1º.

«A redução da multa para 2%, tal como definida na Lei 9.296/96, somente é possível para os contratos celebrados após sua vigência. Precedentes do STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5055.2500

187 - TJRS. Contrato de financiamento imobiliário. Multa moratória de 10% sobre o total do débito. Redução para 2%, por força do CDC, art. 52, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.298/96. Impossibilidade, pois o contrato foi celebrado antes da alteração legal.

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Doc. VP 103.1674.7270.1900

188 - STJ. Mútuo. Redução da multa contratual de 10% para 2%. Inexistência no caso de relação de consumo. CDC, art. 52, § 1º.

«Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente é a pretendida relação de consumo. Inaplicação no caso do CDC (Lei 8.078/90) .... ()

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Doc. VP 103.2110.5054.6900

189 - TAPR. Multa contratual. Redução para 2% ao mês, prevista no CDC, art. 52, § 1º, só é possível para os contratos assinados após a edição da Lei 9.298/966).

«A redução da multa contratual para 2%, como estabelecido no CDC, art. 52, § 1.º, somente se aplica aos contratos posteriores à Lei 9.298, de 02 de agosto de 1996, que instituiu aquela limitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7228.9900

190 - TAMG. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Correção monetária. Multa. Juros. Lei 4.591/64. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Lei de usura. Inaplicabilidade. CDC, art. 52, § 1º.

«Não se aplicam o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Usura, nem mesmo a Lei da Correção Monetária, quando a matéria é tratada de forma específica em lei especial, que dispõe sobre o assunto de modo diferente. ... ()

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