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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 1º

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Doc. VP 154.9791.5000.7400 LeaderCase

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 917/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Remição da pena. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Realização de trabalho fora do estabelecimento prisional. Remição de parte da pena. Possibilidade. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 126 e Lei 7.210/1984, art. 129 (LEP). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 917/STJ - Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto.
Tese jurídica fixada - É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 562/STJ.» ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.1900

32 - STJ. Pena. Execução penal. Pleito de progressão para o regime aberto. Ausência de comprovação de trabalho. Razoabilidade. Ordem de «Habeas corpus» concedida deferindo a progressão. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 1º e Lei 7.210/1984, art. 114, I. CPP, art. 647.

«... De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a regra descrita na Lei 7.210/1984, art. 114, inciso I, da Lei de Execuções Penais - a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo - deve ser interpretada com temperamentos, pois a realidade nos mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.0000 LeaderCase

33 - STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 445. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais - LEP) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.

«... VOTO VENCIDO. A controvérsia gira em torno da interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124. ... ()

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Doc. VP 127.0700.5000.1000

34 - TJRJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Trabalho externo. Requerimento de desconstituição da decisão que indeferiu o trabalho extramuros ao apenado por falta de fundamentação idônea. Considerações do Des. João Ziraldo Maia sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, III. CF/88, art. 93, IX.

«... O Juízo da execução indeferiu o pedido de trabalho extramuros com fundamento no inciso III do LEP, art. 123, ao entendimento de que a concessão do benefício «não se coaduna com o objetivo da pena. ... ()

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Doc. VP 122.5585.7000.1100

35 - TJRJ. Pena. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Objetivo de reinserção do apenado no meio social. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 1º (LEP). Limite estabelecido em 35 dias por ano. Autorização automatizada. Delegação indevida ao administrador penitenciário. Limitação ao poder fiscalizador do ministério público. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 123 e 124.

«De acordo com a interpretação literal do Lei 7.210/1984, art. 124 só se permite ao Juiz da execução penal autorizar ao penitente cinco saídas por ano para visitação à família, e cada uma limitada a 7 dias, totalizando então 35 dias do benefício. Essa interpretação deve estar em consonância com o caráter ressocializador da pena, por isso, um número maior de saídas temporárias pode ser concedido, desde que não ultrapassado os 35 dias previstos em Lei como prazo máximo de saídas. Por outro lado, se a autorização das saídas temporárias é de competência do Juízo das Execuções Penais, que deve se manifestar sempre de forma individualizada e fundamentada, observando os requisitos subjetivos e objetivos do LEP, art. 123, inaceitável se afigura a hipótese de concessão automatizada do benefício, onde o Juízo da Execução estaria delegando função exclusiva, de forma indevida, ao administrador penitenciário, além de limitar o poder/dever fiscalizador do Ministério Público. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.9200

36 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Remição. Regime aberto. Possibilidade. Agravo em execução. Remição. Apenado em regime aberto. Possibilidade.

«A execução criminal constitui verdadeiro sistema que visa à reintegração social do apenado, nos moldes do que dispõe o LEP, art. 1º. Tal sistema guarda estreita sintonia com os direitos fundamentais da dignidade humana e da liberdade. De sua vez, mais do que obrigação (LEP, art. 31), o trabalho é dever social e condição de dignidade humana do apenado (LEP, art. 28), tendo natureza educativa e produtiva. Assim sendo, estando a remição encetada na direção dos objetivos da execução penal e em franca sintonia com os direitos fundamentais, é legítima a analogia in bonam partem das regras correspondentes e seu alcance pelos presos que estejam em regime aberto. Precedentes desta Corte. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 153.9805.0017.7500

37 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Substituição. Alvará de folha corrida. Condenação. Informação. Descabimento. Suspensão condicional da pena. Aplicação analógica. Agravo em execução. Folha corrida e certidão negativa criminal. Condenação substituída por pena restritiva de direitos. Suspensão condicional da pena. Analogia in bonam partem.

«Considerando que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é mais benéfica que a suspensão condicional da pena, inclusive porque esta deve ser aplicada subsidiariamente, somente quando não seja indicável ou cabível aquela (CP, art. 77, III), podendo ser aplicada a crimes praticados com violência e/ou grave ameaça à pessoa, o que é vedado para fins de substituição da pena privativa de liberdade, fica evidente a necessidade de hermenêutica mais benéfica com relação ao sigilo da condenação previsto no Lei 7.210/1984, art. 163, que deve ser estendido às condenações a penas restritivas de direitos, por melhor se adequar à ratio do instituto. A equiparação, para fins de preservar o sigilo da condenação, entre a suspensão condicional da pena privativa de liberdade e a substituição desta por restritivas de direitos, é a hermenêutica que melhor atende aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente o da finalidade ressocializadora da pena, prevista na Lei 7.210/1984, art. 1º e Lei 7.210/1984, art. 10º e Decreto 678/1992, art. 5.6, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), quer tenha sido suspensa a pena privativa, quer tenha sido substituída por pena restritiva de direitos. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, VENCIDO O PRESIDENTE.»... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.6100

38 - STF. Pena. Execução penal. Constitucional. Recurso extraordinário. Execução criminal. Progressão de regime. Processo administrativo disciplinar para apurar falta grave e determinar a regressão do regime de cumprimento da pena. Inobservância dos princípios do contraditório e do princípio da ampla defesa. Recurso conhecido e provido. Súmula Vinculante 5/STF. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, arts. 3º e 261. Lei 7.210/1984, arts. 1º, 2º, 10, 15, 16, 41, VII, IX, 44, 59, VIII e 194.

«... Segundo a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, é nulo o ato formalizado para apurar o cometimento de falta grave por aperrado, em procedimento administrativo disciplinar, que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme as ementas a seguir transcritas: ... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3500

39 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do ministério público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, III, IXL, XVIL, XVIIL, XVIIIL, IL. CP, art. 83, I, II, III, IV e V e parágrafo único. CP, art. 75, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 1º, I, III. Lei 7.210/1984, art. 3º, I e III. Lei 7.210/1984, art. 4º. Lei 7.210/1984, art. 18, I. Lei 7.210/1984, art. 50, I, II, III, IV, V, VI e VII. Lei 7.210/1984, art. 53, I, II, III, IV e V. Lei 7.210/1984, art. 61. Lei 7.210/1984, art. 111, Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 127. Lei 8.038/1990, art. 38.

«1 - Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, a Lei 7.210/1984, art. 1º alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a Lei 7.210/1984 institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: «O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança (Lei 7.210/1984, art. 4º), fazendo, ainda, do Conselho da Comunidade um órgão da execução penal brasileira (Lei 7.210/1984, art. 61). ... ()

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Doc. VP 171.3580.2000.0500

40 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do Ministério Público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 1º.

«1. Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, o Lei 7.210/1984, art. 1º alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a Lei 7.210/1984 institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: «O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança» (Lei 7.210/1984, art. 4º), fazendo, ainda, do Conselho da Comunidade um órgão da execução penal brasileira (Lei 7.210/1984, art. 61). ... ()

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