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LEP - Lei de Execução Penal, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

STF Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do ministério público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, III, IXL, XVIL, XVIIL, XVIIIL, IL. CP, art. 83, I, II, III, IV e V e parágrafo único. CP, art. 75, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 1º, I, III. Lei 7.210/1984, art. 3º, I e III. Lei 7.210/1984, art. 4º. Lei 7.210/1984, art. 18, I. Lei 7.210/1984, art. 50, I, II, III, IV, V, VI e VII. Lei 7.210/1984, art. 53, I, II, III, IV e V. Lei 7.210/1984, art. 61. Lei 7.210/1984, art. 111, Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 127. Lei 8.038/1990, art. 38. Mais detalhes

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