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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 1º

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Doc. VP 103.1674.7556.4700

41 - TJRJ. Pena. Execução da pena. «Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal por parte do MM Juízo da Vara de Execuções Penais, porquanto não obstante ter o paciente preenchido os requisitos legais para a obtenção do benefício de visita periódica ao lar, o mesmo restou indeferido, sob o argumento de o apenado ainda teria uma longa pena a cumprir. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 1º, 122, I, 123, III e 124.

«O paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 17 anos e 09 mesesde reclusão em regime fechado, pela pratica dos delitos de roubo, quadrilha e porte de arma de fogo, tendo iniciado o cumprimento da pena em 10/03/2005, e obtendo progressão de regime para o semi-aberto em 17/09/2008. A d. Autoridade apontada como coatora houve por indeferir o pedido de visita periódica ao lar, por entender não estar satisfeito o requisito do inciso iii do LEP, art. 123, ou seja, a concessão do benefício presentemente «não se coaduna com o objetivo da pena, servindo inclusive de estímulo para eventual evasão. Concessão da ordem que se impõe. O paciente cumpre pena no regime semi-aberto, tendo se pronunciado sobre o pedido a administração penitenciária e manifestando-se a visitanda (mãe) favoravelmente à pretensão do apenado. O parecer de fl. 24 aponta o paciente como detentor do índice de comportamento excepcional. A LEP ao introduzir no sistema prisional um conjunto de direitos assistenciais ao condenado, objetivou sua reintegração gradual à sociedade, que se fortalece no processo de progressão da pena. Nesse contexto, a saída temporária, regida por esta lei, se constitui em um benefício importante para dar mais eficácia a esse processo gradativo. A solidificação dos laços familiares é essencial para a ressocialização dos apenados. Portanto, cabe ao estado fomentar o fortalecimento do vínculo familiar, a fim de viabilizar a reintegração do apenado ao convívio social. A interpretação dada pelo juízo da execução à norma do LEP, art. 123, III, a meu sentir, não se mostra adequada ou razoável, não estando de acordo com a realidade e princípio básico do processo de execução que é a ressocialização do apenado, para isto sendo importante o constante contato com a família. A admitir-se tal interpretação, estaria por se agredir frontalmente os próprios objetivos da execução penal, expressos no LEP, art. 1º, no sentido de proporcionar ao apenado a gradativa reinserção no meio social, a partir do estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. Não se mostra razoável obstaculizar a outorga do referido benefício, tão somente por uma alegação hipotética de possibilidade de eventual evasão, que tem como parâmetro apenas o montante da pena imposta ao apenado. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família.... ()

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Doc. VP 185.7263.4007.0200

42 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Latrocínio. Direito à progressão de regime. Inconstitucionalidade da vedação legal. Recurso provido. Crime hediondo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CP, art. 59, III. CP, art. 157, § 3º, 2ª parte. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 112. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º.

«- A vedação à execução progressiva da pena, nos moldes no que dispõe a Lei 8.072/1990, é discriminatória e, por isso, violadora dos princípios constitucionais da legalidade, da individualização, da isonomia e da humanidade da pena. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0003.2400

43 - STJ. Penal. Pena privativa de liberdade (sentido e limites). Crimes denominados hediondos (Lei 8.072/1990) . Execução (forma progressiva). Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 112. CP, art. 33. CP, art. 44. CP, art. 61. CP, art. 62. CP, art. 65. CP, art. 77. CP, art. 83. CP, art. 223, parágrafo único. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Súmula 698/STF. Lei 8.930/1994.

«1 - As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso. ... ()

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