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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 76

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Doc. VP 1688.3931.6299.3800

31 - TJSP. Recurso inominado - Responsabilidade civil - Alegação de acidente por negligência do Município de Pedranópolis em manter um brinquedo sem a proteção contra quedas - Irregularidade na procuração que foi sanada na forma prevista no CPC/2015, art. 76 - Ausência de nulidade - Efeitos da revelia inaplicáveis às pessoas jurídicas de direito público pela indisponibilidade do direito (art. 345, II, Ementa: Recurso inominado - Responsabilidade civil - Alegação de acidente por negligência do Município de Pedranópolis em manter um brinquedo sem a proteção contra quedas - Irregularidade na procuração que foi sanada na forma prevista no CPC/2015, art. 76 - Ausência de nulidade - Efeitos da revelia inaplicáveis às pessoas jurídicas de direito público pela indisponibilidade do direito (art. 345, II, CPC) - Preclusão da juntada de documentos existentes antes da propositura da ação - Autor não provou que a lesão que suportou decorreu do acidente mencionado, o local da ocorrência e o nexo causal entre o dano e a conduta negligente do requerido - Recurso improvido.

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Doc. VP 230.7040.2389.0799

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Decisão judicial já transitada em julgado. Não cabimento do mandado de segurança. Súmula 268/STF. Impetrante devidamente intimada para regularizar a representação processual no processo de origem. Decisão impetrada que não é teratológica. Uso do writ como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Recurso não provido.

1 - O Mandado de Segurança foi impetrado de decisão judicial proferida pelo Presidente do STJ no AREsp. 2.019.263, que, monocraticamente, não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que ausente a «juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Marcelo Ricardo Urizzi de Brito Almeida. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2283.7227

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de representação processual. Intimação para regularização. CPC/2015, art. 76. Desatendimento. Recurso não conhecido.

1 - Conforme disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto. ... ()

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Doc. VP 997.1130.6867.8560

34 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a irregularidade de representação do recurso de revista interposto. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «o advogado Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB . 13.156, signatário do apelo (Id. cbea8b8), não detém procuração, tampouco substabelecimento em seu nome nos presentes autos, e não compareceu a audiência, ou seja, não há mandato tácito". 3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 383/TST, I, no sentido de ser «inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 4. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 729.1063.7647.3343

35 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o advogado Carlos, subscritor do Augusto Alcoforado Florêncio, OAB/PE 21.679 recurso de revista interposto por Juliana Grigorio da Cunha (Id cae6cf8), não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos, tampouco restou configurado mandato tácito". Assentou o TRT, ainda, que «a hipótese não é de mera irregularidade de procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de completa falta de habilitação do patrono que subscreveu o apelo para atuar em favor dos recorrentes, o que afasta a aplicação à lide do que estabelecido no item II da Súmula 383/TST". Nesse sentido, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 383/TST, I, no sentido de ser «inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 4. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 183.1745.6631.7666

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA APLICADA À TESTEMUNHA - ILEGITIMIDADE DO RECLAMANTE PARA RECORRER. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática agravada entendeu que, quanto à matéria «MULTA APLICADA À TESTEMUNHA - ILEGITIMIDADE DO RECLAMANTE PARA RECORRER, como se trata de procedimento sumaríssimo, não cabe recurso de revista por ofensa do CPC, art. 76, ante os termos do art. 896, §9º, da CLT e que, além do mais, não se verificou violação direta da CF/88, art. 5º, LV, na medida em que, caso houvesse, essa seria apenas indireta ou reflexa, porquanto seria preciso analisar preceito de Lei infraconstitucional que trata dessa questão, o que também desatende ao art. 896, §9º, da CLT. 4 - No tocante ao tema «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a decisão monocrática disse que como a parte não transcreveu todos os fundamentos do acórdão recorrido em que foi discutida essa matéria, fragmentos esses que eram imprescindíveis para a compreensão da controvérsia, não foi atendido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 5 - Todavia, nas razões de agravo, a parte apenas afirma, genericamente, que a causa possui transcendência, que a CF/88 foi violada diretamente e se insurge ainda contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 6 - Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula. 7 - Agravo de que não se conhece .

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Doc. VP 420.4669.1136.6039

37 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1 - No acórdão embargado, na sistemática vigente à época, a Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Quanto à irregularidade de representação do recurso ordinário o TRT relatou que « Afere-se do feito, que ao tempo da interposição do recurso ordinário, pela reclamada, os advogados subscritores do mesmo não possuíam outorga processual para demandarem em nome da ré . No que se refere ao sistema PJE, a Corte de origem registrou expressamente que «... se observa do feito, o registro de Id. d52373c, subscrito pelo Dr. Adriano Silva Huland, visando à regularização processual, mas que por algum problema no PJE, em razão das atualizações ocorridas no período de 02/03/2018 a 10/03/2018, nas versões 2.1.2 e 2.1.3, devem ter sido provocado vício na anexação dos instrumentos de procuração e substabelecimentos com seus nomes, à época . 3 - Assim, no que se refere ao sistema PJE, embora a Corte de origem tenha ressaltado que provavelmente tenha ocorrido alguma instabilidade na anexação de documentos pelo sistema PJE, registrou expressamente que tal situação ocorreu no período de 02 a 10/03/2018. Todavia, o recurso ordinário da reclamada foi interposto muito tempo depois, qual seja: em 09/03/2020, sendo que, quanto a essa data, nada foi dito a respeito da instabilidade no sistema PJE. (grifos acrescidos) 4 - No tocante à arguição de que foram praticados vários atos e tanto o juízo quanto o reclamante se mantiveram silentes acerca da irregularidade de representação, o que se discute nos autos é a irregularidade de representação quanto ao recurso ordinário interposto pela reclamada e não dos demais atos anteriormente praticados. 5 - Por fim, no que se refere à alegação de que o CPC/2015 possibilita a regularização processual, o acórdão embargado registrou que «... não cabe a concessão de prazo para regularização da representação processual (CPC/2015, art. 76, § 2º e Súmula 383/TST, II), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas propriamente de inexistência de instrumento de mandato . 6 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado.

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Doc. VP 230.7060.8945.7577

38 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso interposto por advogado sem procuração e/ou substabelecimento nos autos. Juntada posterior. Descabimento. Comprovação no ato da interposição do recurso. Incidência da Súmula 115/STJ. Precedentes.

1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada proferida pela Presidência desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 687.3238.1364.7240

39 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, a advogada que assinou eletronicamente o recurso de revista, não detém poderes para representar a reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos. Ademais, não restou configurada a hipótese de mandato tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento do advogado signatário do recurso à audiência, e não pela simples prática de atos processuais. Incidência da Súmula 383/TST, I. 3. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC/2015, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 884.7062.4232.0365

40 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. JUNTADA POSTERIOR DE SUBSTABELECIMENTO. RECURSO INEFICAZ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. I. Nos termos da redação da Súmula 383/TST, alterada em virtude do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) , é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade «em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o CPC, art. 76, § 2º possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo não conhecido. II. Da análise dos autos, constata-se que a subscritora do agravo não possui poderes para representar a parte recorrente no presente agravo. Observa-se que quatorze dias após a interposição do presente apelo foi apresentado um instrumento substabelecendo poderes à patrona que assinou o presente agravo. Entretanto, quando da interposição do agravo não havia substabelecimento de poderes ou procuração habilitando a advogada para atuar nos presentes autos. III. Desse modo, ausente a outorga de poderes e, em consequência, a capacidade postulatória, o presente agravo interno se torna ineficaz. Com efeito, é dever de a parte ser diligente e, ao interpor o seu apelo, cercar-se dos cuidados para comprovar o cumprimento dos pressupostos de admissibilidade. IV. Nesse contexto, nos termos da redação da Súmula 383/TST, alterada em virtude do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) , é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. V. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I . A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a conformidade da decisão com a Súmula 241, o que atrai óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.

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