(DOC. VP 230.7040.2389.0799)
STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Decisão judicial já transitada em julgado. Não cabimento do mandado de segurança. Súmula 268/STF. Impetrante devidamente intimada para regularizar a representação processual no processo de origem. Decisão impetrada que não é teratológica. Uso do writ como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Recurso não provido.
1 - O Mandado de Segurança foi impetrado de decisão judicial proferida pelo Presidente do STJ no AREsp. 2.019.263/PR/STJ, que, monocraticamente, não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que ausente a «juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Marcelo Ricardo Urizzi de Brito Almeida». 2 - No caso em questão, o writ é manifestamente incabível. Isso porque o decisum impugna
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