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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 76

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Doc. VP 231.2131.2432.9540

11 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Representação processual. Mandato. Renúncia. Regularização. Intimação. Descumprimento. CPC/2015, art. 76, § 2º.

1 - Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou a apresentação de procuração/substabelecimento, nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do CPC. ... ()

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Doc. VP 215.5156.3237.2446

12 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS . EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA 383/TST. No presente caso, o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra devidamente habilitado para representar os sócios executados em juízo, na medida em que somente a empresa executada, pessoa jurídica, outorgou poderes ao signatário do apelo. Não se verificou, tampouco, a ocorrência de mandato tácito. Por outro lado, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no CPC/2015, art. 76 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (falta de autenticação ou ilegibilidade, por exemplo). Não restaram evidenciadas, também, as circunstâncias excepcionais descritas no caput do CPC/2015, art. 104 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente). A decisão recorrida apresenta-se, pois, em total consonância com a Súmula 383/TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela reclamada. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.1240.9117.5937

13 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ausência de demonstração da representação processual desrespeito à decisão proferida com essa finalidade. Aplicação da Súmula 115/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Interposto recurso eletronicamente por advogada sem a adequada demonstração da representação da parte, dele não se pode conhecer, nos termos do CPC/2015, art. 76, VIII, na hipótese em que a parte insurgente, instada a regularizá-la, não a promove no prazo que para tanto lhe foi deferido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.1240.7800.5321

14 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Ausência de regularização da representação processual após a intimação prevista no CPC/2015, art. 76. Incidência da Súmula 115/STJ. Impossibilida de de regularização posterior. Preclusão.

1 - A parte recorrente, no momento da interposição do recurso, não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC/2015, art. 76), não regularizou sua representação processual, uma vez que na procuração juntada à fl. 194 e/STJ não há como identificar o outorgante, e se este realmente possui poderes para representar a pessoa jurídica recorrente. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 570.4360.7808.9800

15 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, tal como consta da decisão denegatória de recurso de revista, « o Advogado que assina digitalmente o Recurso de Revista de ID. 7c6a204, Dr. SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES, OAB/BA 35.363, não detém poderes para representar a parte Recorrente, pois não foi localizado instrumento procuratório nos autos «. Ademais, « não ficou configurado mandato tácito, como se infere da ata de audiência de ID. 04b8df2 «. Nesse sentido, a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 383/TST, I, no sentido de ser « inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso «. 3. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.1010.8284.6503

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularização. Não atendimento. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Peticionamento eletrônico. Subscritor da peça. Necessidade de regularização. Aplicação da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8755.3826

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de cadeia completa de procuração. Intimação para regularização. Inércia. Súmula 115/STJ. Aplicação. Provimento negado.

1 - De acordo com o, I do § 2º do CPC/2015, art. 76, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. ... ()

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Doc. VP 732.4667.9021.8331

18 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA REALIZADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTORIZAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS ANTES DA SENTENÇA 1 - Inicialmente, há de se destacar que ao contrário do que alega a embargante, o TRT não decidiu a questão relativa à legitimidade ativa da associação reclamante com base em dois fundamentos, mas tão somente sob a perspectiva da regularidade da representação. 2 - No acórdão regional em sede de recurso ordinário, o Colegiado assentou: « É certo que consta dos autos o estatuto da recorrente (fl. 67) e a relação de seus associados mencionados na exordial (fls. 102/364 e 1.168). Contudo, não há nenhuma prova no sentido de que os associados por ela relacionados tenham autorizado de forma explícita a representação processual, como exige o já citada CF/88, art. 5º, XXI «. E por ocasião do julgamento de embargos de declaração, a Corte Regional registrou: « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente). Todavia, a referida autorização foi dada após a distribuição da presente reclamação trabalhista, protocolada em 08/11/2017. Como é cediço, a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura da demanda, ocasião em que a requerente efetivamente não estava autorizada a representar seus associados em juízo, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa da associação de pessoal requerente no momento do ajuizamento da ação « (destacou-se). 3 - Depreende-se dos trechos transcritos que o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que declarou a ilegitimidade ativa da associação reclamante foi o de que a requerente não estava autorizada a representar seus associados em juízo por ocasião do ajuizamento da ação coletiva, apesar de ter reconhecido que a autorização foi dada após a distribuição da reclamação trabalhista. 4 - E o acórdão embargado manifestou-se expressamente sob tal perspectiva, estabelecendo que « A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando juntou aos autos, antes da sentença, cópia da ata de assembleia realizada após a distribuição da reclamação trabalhista «. Não há qualquer omissão, no aspecto.

5 - Ademais, no que diz respeito às alegações da reclamada em contrarrazões ao recurso de revista, verifica-se que não há omissão do acórdão embargado quanto ao tópico relativo ao momento de identificação da legitimidade ativa da requerente, uma vez que esta Sexta Turma, amparando-se no entendimento da SDI-II do TST, bem ainda em julgado do STJ, consignou que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC/2015, art. 76, caput, qual seja: « Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício «. Logo, também não há omissão neste ponto. 6 - Quanto à alegação da reclamada, ora embargante, de que não houve autorização substancial e eficaz dos associados porque « nenhuma relação de presença foi juntada aos autos, o que impede qualquer tentativa da associação autora de legitimar a sua atuação em juízo sem qualquer autorização válida dos seus associados «, verifica-se que não houve, de fato, manifestação no acórdão embargado. De igual modo, não houve manifestação quanto à alegação de que não houve autorização em assembleia para todos os pedidos ofertados na inicial. 7 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para, sanar as omissões. 8 - O TRT consignou que « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente) - (destacou-se) «. 9 - Desse modo, a premissa fático probatória posta nos autos pelo Regional, e impossível de reexame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), é a de que a associação reclamante foi autorizada em assembleia extraordinária para representar os associados nos autos da presente ação coletiva, tendo ocorrido aprovação por unanimidade pelo órgão deliberativo, inclusive com referência expressa ao número de autuação deste processo, de modo que não resta dúvidas de que os associados autorizaram expressamente a representação por meio da associação requerente para fins de pleitear as verbas apontadas na presente ação coletiva. 10 - Não há, pois, qualquer vício na autorização concedida pelos associados. 11 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

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Doc. VP 825.2112.1518.9164

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 383/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. No momento da interposição do recurso de revista inexistia instrumento de mandato outorgando ao causídico signatário do apelo poderes de representação da parte em Juízo. Ademais, o substabelecimento por meio do qual se pretendia conferir-lhe tais poderes foi firmado por advogado igualmente sem procuração nos autos. Não restou configurado mandato tácito. 2. Não se tratando das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, haja vista que o substabelecimento outorgado por quem não tem poderes para tanto é considerado inexistente, inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, como previsto no CPC/2015, art. 76. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. VP 682.5812.7175.7447

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE". No caso concreto, o TRT concluiu que é dispensável a autorização assemblear dos empregados para a propositura de ação coletiva pela associação representante da categoria profissional. Contudo, a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que é possível a atuação de associação de empregados na defesa de interesses de seus associados, na condição de representante processual, desde que expressamente autorizada para tanto, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI ( as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente «). Assim, deve ser reconhecida a transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se dá provimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE No caso concreto, o TRT considerou desnecessária a autorização assemblear para o ajuizamento de ação coletiva por associação representativa da categoria profissional. Assim, revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, XXI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando não há autorização assemblear dos associados para a propositura da ação coletiva. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que é possível a atuação de associação de empregados na defesa de interesses de seus associados, na condição de representante processual, desde que expressamente autorizada para tanto, nos termos da CF/88, art. 5º, XXI («as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente). Tanto no CPC/1973, como no CPC/2015, há previsões expressas de que a incapacidade processual e a irregularidade de representação são vícios sanáveis, conforme se observa do CPC/73, art. 13, caput e do CPC/2015, art. 76, caput. Nessa perspectiva, a SBDI-II posicionou-se no sentido de que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC, art. 76, caput. No caso concreto, o TRT considerou desnecessária a autorização assemblear para o ajuizamento de ação coletiva por associação representativa da categoria profissional. Contudo, conforme a jurisprudência do TST, há necessidade de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação coletiva, vício este considerado sanável. Recurso de revista a que se dá provimento.

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