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(DOC. VP 215.5156.3237.2446)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS . EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULA 383/TST. No presente caso, o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra devidamente habilitado para representar os sócios executados em juízo, na medida em que somente a empresa executada, pessoa jurídica, outorgou poderes ao signatário do apelo. Não se verificou, tampouco, a ocorrência de mandato tácito. Por outro lado, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no CPC, art. 76 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (falta de autenticação ou ilegibilidade, por exemplo). Não restaram evidenciadas, também, as circunstâncias excepcionais descritas no caput do CPC, art. 104 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente). A decisão recorrida apresenta-se, pois, em total consonância com a Súmula 383/TST, atraindo a incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, o que afasta a fundamentação jurídica invocada pela reclamada. Agravo não provido.

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