Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 76

+ de 85 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7128.3500

81 - STJ. Denunciação da lide. Título executivo. CPC/1973, art. 76.

«Importa a inserção de demanda secundária, tendente a obter a condenação do denunciado ao ressarcimento do que for pago pelo denunciante. OCPC/1973, art. 76, embora consigne que a sentença declarará o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, acrescenta que valerá como título executivo, evidenciando seu conteúdo condenatório.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7058.2200

82 - STJ. Denunciação da lide. Honorários advocatícios. Requerimento pelo réu. Improcedência da ação. Honorários do advogado do denunciado. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 76.

«Tratando-se de garantia simples ou imprópria, em que a falta da denunciação da lide não envolve perda do direito de regresso, sendo a ação julgada improcedente e prejudicada a denunciação, deverá o denunciante arcar com os honorários do advogado do denunciado. Inexistência de vínculo entre este último e o autor que, em relação a ele, não formulou qualquer pedido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5270.9000.4300

83 - STF. Competência. Crime doloso contra a vida. Co-autoria. Prerrogativa de foro de um dos acusados. Inexistência de atração. Prevalência do juiz natural. Tribunal do júri. Separação dos processos. 1. A competência do tribunal do júri não é absoluta. Afasta-a a própria constituição federal, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o estado, a competência de tribunais. CF/88, arts. 29, VIII; 96, III; 108, I, «a; 105, I, «a e 102, I, «b e «c. 2. A conexão e a continência. CPP, art. 76 e CPP, art. 77. Não consubstanciam formas de fixação da competência, mas de alteração, sendo que nem sempre resultam na unidade de julgamentos. CPP, arts. 79, I, II e §§ 1º e 2º e CPP, art. 80. 3. O envolvimento de co-réus em crime doloso contra a vida, havendo em relação a um deles a prerrogativa de foro como tal definida constitucionalmente, não afasta, quanto ao outro, o juiz natural revelado pela alínea «d, do inc. XXXVIII do CF/88, art. 5º. A continência, porque disciplinada mediante normas de índole instrumental comum, não e conducente, no caso, a reunião dos processos. A atuação de órgãos diversos integrantes do judiciário, com duplicidade de julgamento, decorre do próprio texto constitucional, isto por não se lhe poder sobrepor preceito de natureza estritamente legal. 4. Envolvidos em crime doloso contra a vida conselheiro de tribunal de contas de município e cidadão comum, biparte-se a competência, processando e julgando o primeiro o superior tribunal de justiça e o segundo o tribunal do júri. Conflito aparente entre as normas dos arts. 5º, XXXVIII, «d, 105,I, «a da CF/88 e CPC/1973, art. 76,CPC/1973, art. 77 e CPC/1973, art. 78. 5. A avocação do processo relativo ao co-réu despojado da prerrogativa de foro, elidindo o crivo do juiz natural que lhe e assegurado, implica constrangimento ilegal, corrigível na via do habeas corpus.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2131.0319.6400

84 - STJ. Denunciação da lide. Litisconsórcio passivo. Réus que simplesmente requerem lhes seja reconhecido o direito de regresso contra co-réus. Impossibilidade, se não houve formal denunciação. Necessidade de ação autônoma. CPC/1973, art. 76.

«Ato Jurídico. Nulidade. Denunciação da lide. Inocorrência de seu processamento. Impossibilidade de reconhecer-se o direito de regresso. Não processada regularmente a denunciação da lide requerida informalmente na contrariedade, inadmissível é reconhecer-se afinal, na sentença, o pretendido direito de regresso contra os co-réus na causa. Recurso especial não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5000.9700

85 - 1TACSP. Julgamento «citra petita. Denunciação da lide. Ação de cobrança. Lide denunciada pelo réu a terceiro. Sentença de procedência que se omite quanto à lide secundária entre denunciante e denunciado. Nulidade incontornável. Decisão «citra petita. CPC/1973, art. 76.

A sentença que, em ação de cobrança com denunciação da lide a terceiro, se omite quanto à decisão da lide secundária entre denunciante e denunciado, é nula por ser «citra petita.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa