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(DOC. VP 103.2131.0319.6400)

STJ. Denunciação da lide. Litisconsórcio passivo. Réus que simplesmente requerem lhes seja reconhecido o direito de regresso contra co-réus. Impossibilidade, se não houve formal denunciação. Necessidade de ação autônoma. CPC/1973, art. 76.

«Ato Jurídico. Nulidade. Denunciação da lide. Inocorrência de seu processamento. Impossibilidade de reconhecer-se o direito de regresso. Não processada regularmente a denunciação da lide requerida informalmente na contrariedade, inadmissível é reconhecer-se afinal, na sentença, o pretendido direito de regresso contra os co-réus na causa. Recurso especial não conhecido.»

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