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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 133

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Doc. VP 220.5191.2155.4461

31 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 220.4281.1217.2500

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1548.5835

33 - STJ. Processual civil. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de contrariedade ao CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela união contra a decisão que, nos autos da execução fiscal para cobrança de créditos tributários, indeferiu o pedido de redirecionamento da execução contra a cl comércio de madeiras eireli. No tribunal a quo, a decisão foi reformada para inclusão da cl comércio de madeiras eireli no polo passivo da execução. Nesta corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.3281.1569.9327

34 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Caracterização de grupo econômico. Solidariedade tributária. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, houve a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que, em Execução Fiscal, determinou a inclusão de outras pessoas naturais e jurídicas no polo passivo, bem como a realização de arresto cautelar de bens (Bacenjud). ... ()

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Doc. VP 220.2161.1550.0408

35 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência. Aferição de regra técnica de conhecimento recursal. Impossibilidade. Súmula 315/STJ. Ausência de similitude entre os julgados confrontados

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2611.3739

36 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Cerceamento de defesa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, não demonstrada. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CTN, art. 133. Fundamento não atacado. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8922.2589

37 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade tributária. Existência de grupo econômico e sucessão de fato. Responsabilidade solidária. Nulidade das certidões de dívida ativa/Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e fundamentados em hipóteses legais de cabimento. Os embargos de declaração, consoante o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridades, contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais no julgado. In casu, a embargante demonstra apenas contrariedade ao entendimento adotado. lnexiste o vício apontado no acórdão embargado, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde do recurso (cf. José Carlos Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, RJ, Forense, 6 edição, volume V, p. 502; Eduardo Arruda Alvim, Curso de Direito Processual Civil, SP, RT, volume 2, 2000, p. 178). Da leitura do acórdão de fls. 1.212/1.214 e de seu voto condutor, juntado às fls. 1.159/1.204 destes autos, v erifica-se que a conclusão de que a configuração do fraudulento grupo econômico formado entre TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. (atualmente denominada Transportadora Ourique Ltda.), TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS LTDA e TRACTHOR PARTICIPAÇÕES LTDA, aliada à ocorrência da sucessão da TRANSPEV TRANSPORTES DE VALORES E SEGURANÇA LTDA pela PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA, autoriza a responsabilização tributária da apelante e a manutenção do seu nome no polo passivo da execução fiscal originária, foi precedida de muitos fundamentos, dentre os quais se destacam: i) a responsabilidade das pessoas jurídicas que constituem grupo econômico em prejuízo de seus credores pode ser apoiada, não somente no CTN, art. 124, I, que prevê que são solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mas também na Lei 8.212/1991, art. 30, IX, CTN, art. 124, II e Lei 6.830/1980, art. 4º, VI c/c CTN, art. 132 ou CTN, art. 133; e que, «de qualquer maneira, independentemente do enquadramento normativo, a jurisprudência pátria possui posicionamento uníssono no sentido de que é possível que, no curso da execução fiscal, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações tributárias venha recair sobre outras empresas, além da devedora», sendo preciso, para tanto, «a demonstração de que elas pertencem a um grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, bastando, nesse sentido, a existência de indícios de que diversas pessoas jurídicas exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, havendo confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores"(fls. 1.166); ii) como bem destacado pelo magistrado de 1º grau, houve verdadeira «blindagem» no patrimônio da empresa controladora, eis que «as empresas TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVIÇOS e a TRANSPORTADORA OURIQUE assumiram dívidas que, respectivamente, chegaram ao patamar de mais de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), enquanto a empresa controladora chamada TRACHTOR PARTICIPAÇÕES, possuía débitos de valor muito inferior, alcançando por volta de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)» (fls. 1.171/1.172); e restaram evidentes a confusão de patrimônio e a administração coincidente no caso concreto; conforme contrato de compra e venda de ativos colacionado aos autos dos embargos, a Prosegur Brasil S/A Transporte de Valores e Segurança adquiriu ativos da empresa Transpev Transportadora de Valores e Segurança, incluindo toda a clientela, móveis e utensílios, equipamentos e materiais de escritório, instalação e acessórios de tesouraria, equipamentos e aplicativos operacionais de computadores, frotas de veículos, arsenal de armas e munições e todos os demais bens, direitos e obrigações nas áreas de transporte de valores e de tesouraria; mantendo-se no mesmo ramo de negócios e aproveitando-se da organização já existente, inclusive de funcionários da sucedida. Restou claro, também, que não há que se falar em nulidade das CDAs/cerceamento de defesa, pois o processo de inscrição do débito foi instaurado em face da devedora originária, que teve seu direito ao contraditório e à ampla defesa devidamente respeitados, e a recorrente, incluída no polo passivo no curso da execução fiscal em razão da corresponsabilidade tributária decorrente de sucessão empresarial/formação de grupo econômico, pôde, mediante a oposição dos embargos à execução, alegar todos seus fundamentos de defesa; vale dizer, quando do surgimento das CDAs não se sabia da existência do grupo econômico do qual participa a Prosegur Brasil S/A. com o objetivo de fraude, o que explica a falta do nome da referida empresa desde a formalização das certidões. Outrossim, de acordo com a embargante, o acórdão embargado teria sido omisso também com relação ao argumento de que haveria necessidade de se buscar bens da executada original e seus sócios antes de ocorrer eventual redirecionamento da dívida, contudo o mesmo foi devidamente afastado, mediante a afirmação de que, conforme o CTN, art. 124, a solidariedade não comporta benefício de ordem. Por fim, é de se destacar que se concluiu pela inocorrência de prescrição, considerando que: i) em casos como o dos autos, a pretensão de redirecionamento do feito não nasce com o ajuizamento da ação ou a citação do executado, mas com a comprovação dos fatos que ensejaram o próprio pedido de redirecionamento, ou seja, com a constatação da existência de um grupo econômico de fato; ii) não houve inércia por parte da exequente, que adotou as providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sempre que instada para tanto; ao contrário do que afirmou a apelante, a Fazenda Pública não detinha, desde 2005, conhecimento da ocorrência de sucessão empresária, em razão da atuação do CADE, da SEAE e da AGU no processo de aquisição da Transpev, eis que a incumbência de tais órgãos, na ocasião, se restringiu à análise do aspecto contratual da operação societária. Posto isto, verifica-se que, na verdade, com base em alegação de omissões, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. (...) Do exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.» (fls. 1.234- 1.236, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 211.0280.9423.0678

38 - STJ. Processual civil. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de contrariedade ao CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que indeferiu o requerimento de redirecionamento da execução fiscal. No Tribunal a quo, foi dado provimento ao recurso de agravo de instrumento. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0132.0437

39 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Sucessão empresarial. CTN, art. 133. Configuração. Redirecionamento do feito em face da empresa sucessora.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, em ação de execução fiscal, que indeferiu a inclusão da empresa Inbrasc-Indústria Brasileira de Componentes Ltda. no polo passivo. No Tribunal a quo, a decisão objeto do recurso foi reformada para incluir a agravada no polo passivo da lide. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9353.1695

40 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Princípio da actio nata. Na hipótese, o tribunal de origem reconheceu a sucessão empresarial. CTN, art. 133. Impossibilidade de alteração do julgado, nesta via recursal, por demandar reexame de fatos e provas. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da sociedade empresarial rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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