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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 133

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Doc. VP 103.1674.7316.4300

271 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Sociedade. Sócio. Responsabilidade tributária. Sucessão inexistente. CTN, art. 133. Inaplicabilidade na hipótese.

«Não houve sucessão de empresa, a justificar a responsabilidade da pessoa jurídica anterior. A empresa continuou a sua atividade, com alteração de alguns sócios que ingressaram adquirindo cotas. Inaplicabilidade, na espécie, do CTN, art. 133.... ()

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Doc. VP 154.7663.8000.4900

272 - STJ. A responsabilidade prevista no CTN, art. 133 só se manifesta quando uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial, industrial ou profissional; a circunstância de que tenha se instalado em prédio antes alugado à devedora, não transforma quem veio a ocupá-lo posteriormente, também por força de locação, em sucessor para os efeitos tributários. Recurso especial não conhecido.

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Doc. VP 203.5174.2000.3000

273 - STJ. Execução fiscal. Multa moratória. Responsabilidade do sucessor. O sucessor tributário e responsável pela multa moratória, aplicada antes da sucessão. Recurso conhecido e provido. Súmula 400/STF. CTN, art. 133, I. CTN, art. 134, parágrafo único. CTN, art. 129. CTN, art. 137.

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Doc. VP 184.9334.6000.3200

274 - TFR. Execução fiscal para cobrança de débito relativo a IPI. Procedência parcial de embargos opostos por sucessora da executada para excluir-se da dívida multa punitiva (CTN, art. 129, CTN, art. 133 e CTN, art. 134, parágrafo único).

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Doc. VP 184.9334.6000.3100

275 - TFR. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. CTN, art. 129. CTN, art. 133.

«- Confirma-se a sentença de procedência dos embargos, se o terceiro, chamado como responsável tributário, prova o bastante contra a presunção da irrogada sucessão (CTN, art. 129 e CTN, art. 133).... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.0800

276 - STF. Tributário. ICM.. Multa fiscal. Sucessor. O adquirente do fundo de comercio, nos termos do CTN, art. 133, responde pelos tributos devidos pelo antecessor, mas não pelas multas, mormente se estas não foram impostas antes da transferência do estabelecimento. Recurso extraordinário provido em parte.

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Doc. VP 183.6101.4000.0700

277 - STF. Tributário. Multa fiscal. Sucessor. O adquirente do fundo de comercio, nos termos do CTN, art. 133, responde pelos tributos devidos pelo antecessor, não porem por multas, sobretudo se impostas a este posteriormente a aquisição.

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Doc. VP 191.0500.9000.2700

278 - STF. Tributário. Multa fiscal punitiva. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Irresponsabilidade solidaria do sucessor. CTN, art. 133.

«1. O CTN, art. 133 responsabiliza solidariamente o sucessor do sujeito passivo pelos tributos que este não pagou, mas não autoriza a exigência de multas punitivas, que são de responsabilidade pessoal do antecessor (CTN, art. 137. Súmula 192/STJ). ... ()

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