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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 132

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Doc. VP 210.5120.2176.8858

21 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cisão parcial de sociedade. Responsabilidade tributária por sucessão. CTN, art. 132. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7215.6576

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7468.5429

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Violação do CTN, art. 132 e CTN, art. 144. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da CDA. Desnecessidade

1 - De acordo com o entendimento do STJ, firmado na ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, ficou assentado que em casos de sucessão empresarial por incorporação ocorrida antes do lançamento do crédito tributário, a execução pode ser direcionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração do ato de lançamento para emissão de nova Certidão de Dívida Ativa, afastando o disposto na Súmula 392/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4738.7488

24 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Responsabilidade tributária pela ocorrência de sucessão empresarial. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo consignou: «O cerne da questão consiste na atribuição de responsabilidade tributária à Agravada, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, em razão da sucessão empresarial. A hipótese de sucessão tributária está prevista no CTN, art. 132 e CTN, art. 133, senão vejamos:(...) Quanto ao ramo de atividade, percebe-se que a JL Comercio atua no mesmo ramo da empresa executada, apenas com ampliação das atividades, aproveitando a estrutura e materiais necessários e com o mesmo responsável (Ronildo Camilo). (...) No caso em tela, restou demonstrada a continuidade do exercício da atividade comercial pela ora embargante, no mesmo ponto comercial, antes exercida pela executada. Soma-se a isso o fato de as sócias da JL Comércio serem filha e esposa de um dos sócios da executada (Ronildo Camilo) e de a empresa agravante ter absorvido vários empregados da empresa executada, o que indica sucessão empresarial. Assim, há elementos suficientes para caracterização da sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 132 e CTN, art. 133 (fls. 278-279, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.4060.4075.9419

25 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 492. Existência de fundamento suficiente não rebatido no recurso. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4992.0478

26 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de existência de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 185, § 8º. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. ... ()

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Doc. VP 211.0475.4001.1800

27 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. IPVA. Embargos de declaração em agravo interno. CPC/2015, art. 1.022. Omissão constatada. Sucessão empresarial mediante incorporação da sociedade executada. Vedação contida no enunciado da Súmula 392/STJ afastada. Embargos declaratórios conhecidos e providos. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Provimento do agravo interno.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) em desfavor do acórdão, alegadamente omisso, responsável por desprover o agravo interno também por ele interposto contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a ilegalidade da substituição da Certidão da Dívida Ativa (CDA) executada, da qual decorreria a modificação do polo passivo da execução fiscal; ocorrência vedada conforme o disposto no enunciado da Súmula 392/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1490.4959

28 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Adesão a parcelamento. Interrupção da prescrição. Responsabilidade por sucessão. Prescrição para o redirecionamento. Não ocorrência. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito, «a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. (REsp 923.012/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9.6.2010, DJe 24.6.2010). ... ()

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Doc. VP 210.8181.1505.7709

29 - STJ. Tributário e processual civil. Incorporação de empresa. Atividades da mesma natureza. Incidência de ITBI. Legislação local. Súmula 280/STF. Impossibilidade de reexaminar as provas produzidas nos autos. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - A Corte estadual assentou que a agravante teve como atividade preponderante a imobiliária nos exercícios de 2010 a 2014. Isso porque se deve levar em consideração a participação da controladora nas empresas controladas, que exercem atividades da mesma natureza. Fato demonstrado, inclusive, por perícia. Dessarte, o STJ entende que a atividade preponderante do conglomerado de empresas impede a concessão de imunidade tributária, portanto deve incidir o ITBI. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0984.9423

30 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte regional consignou: «Não verifico qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, uma vez que o recurso foi devidamente apreciado, em acórdão assim ementado: (...) Não merece prosperar a irresignação da Embargante, eis que houve a adequada análise das questões trazidas quando do julgamento do respectivo recurso de Apelação, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. Nesse sentido, não há que se falar em suspensão do presente processo, levando-se em consideração que a causa encontrava-se plenamente madura, sem necessidade de maior dilação probatória. Em nada auxilia esse cenário a alegação de que obtivera decisão favorável, proferida por órgão jurisdicional diverso, seja porque eventual alteração do contexto fático deverá ser arguida nos autos da execução fiscal correlata, sob pena de supressão de instância, seja porque a documentação acostada aos presentes autos se revela amplamente insuficiente para uma análise minudenciosa dos fatos, sendo certo que as alegações da Embargante foram produzidas unilateralmente. Cumpre, ademais, destacar que a questão referente à prejudicialidade já fora apreciada por esta Turma em outro processo (0000034-12.2014.4.02.5102), tendo também sido afastada naquela ocasião. Por outro lado, a sua responsabilização pelo crédito tributário em comento foi adequadamente analisada, tendo restado expressamente consignado que a hipótese de responsabilidade por sucessão de fato prevista no CTN, art. 132, púnico não comporta modalidade subsidiária, sendo integral e pessoal à pessoa jurídica resultante ou de continuidade de fato. Dessa forma, o quadro fático verificado nos presentes autos demonstra a ocorrência de responsabilidade tributária por sucessão de fato, com fundamento no CTN, art. 132, parágrafo único. E, uma vez consolidada a relação jurídica em comento, é inerte o argumento de que os sócios originários não compunham mais o quadro societário da Embargante. Isso porque a responsabilidade já se havia operado. Logo, não tem cabimento a aplicação do CTN, art. 133, II, haja vista que a sucessão se dá não só pela continuidade da exploração da atividade, mas pela continuidade de pessoas jurídicas. Assim, não tem efeito a discussão se tal responsabilidade seria subsidiária ou solidária, já que no momento de sua instituição se afirma ser integral e pessoal. Restou igualmente analisada a questão relativa a prescrição, tal como se depreende do trecho abaixo colacionado (f. 537-538): (..) `Igualmente insustentável a alegação de que ocorrera a prescrição. Isso porque a execução fiscal correlata fora suspensa em virtude da adesão da sociedade empresária TUNA ONE S.A ao programa de parcelamento previsto na Lei 9.964/2000 (f. 81-84). Dessa forma, se enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário não se podem promover atos expropriatórios, tampouco os de cobrança, não corre o prazo prescricional nesse período. [...] Na hipótese vertente, a exclusão da executada originária do parcelamento se deu em 01/01/10 (f. 79-80 dos autos da execução fiscal correlata); sendo certo que o pedido de inclusão da ora Apelante no polo passivo ocorreu em 26/02/12 (f. 66-78 dos autos da execução fiscal correlata). (...) Finalmente, a alteração do fundamento do redirecionamento da execução fiscal correlata também foi analisada (f. 537), não havendo, portanto, qualquer omissão no acórdão recorrido. Confira-se: (...) Na verdade, o que busca nos presentes embargos nada mais é que rediscutir as questões já julgadas, modificando seu conteúdo, o que não é cabível na via estreita dos Embargos de Declaração. Confira-se: (fls. 602-604, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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