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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 132

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Doc. VP 103.1674.7438.6900

211 - STJ. Tributário. Responsabilidade do sucessor. Multa moratória. CTN, art. 132.

«Doutrinariamente, discutível a elisão da multa punitiva da responsabilidade do sucessor. Sem discrepância jurisprudencial, impõe-se ao sucessor a multa moratória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7013.5600

212 - STJ. Execução fiscal. Fiança por prazo indeterminado. Embargos dos fiadores. Exoneração. CTN, CTN, art. 131, CTN, art. 132, art. 134 e CTN, art. 135. CCB, CCB, art. 1.006, CCB, art. 1.481, art. 1.483 e CCB, art. 1.500.

«Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente à responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontade (CCB, art. 1.481 e CCB, art. 1.483). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7007.8200

213 - STJ. Tributário. Remissão. Transformação em microempresa.

«A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, IV), não podendo ser reconhecida fora dos casos previstos em lei (CTN, art. 141). Hipótese em que a lei estadual cancelou débitos de pessoas jurídicas que, antes da definição jurídica da microempresa, já tinham economicamente esse perfil, não aproveitando o benefício a empresa que, posteriormente, e para esse exclusivo efeito, se transformou em microempresa; a transformação da pessoa jurídica não é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 132).... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.9900

214 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Responsabilidade tributária. Sucessão. Adquirente do fundo de comércio. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nome do responsável na certidão. Desnecessidade. Nome do sócio ou da firma sucessora. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 568, V. CTN, art. 128 e CTN, art. 132. Lei 6.830/1980, art. 4º.

«O adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional que continuar a respectiva exploração responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Comprovada, no caso, a sucessão, a dissolução irregular, a responsabilidade da embargante e a responsabilidade pessoal de seu sócio-gerente, antigo sócio da empresa adquirida. Desnecessário constar da certidão, o nome do sócio ou da firma sucessora. Precedentes do STJ.... ()

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