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(DOC. VP 103.1674.7013.5600)

STJ. Execução fiscal. Fiança por prazo indeterminado. Embargos dos fiadores. Exoneração. CTN, CTN, art. 131, CTN, art. 132, art. 134 e CTN, art. 135. CCB, CCB, art. 1.006, CCB, art. 1.481, art. 1.483 e CCB, art. 1.500.

«Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente à responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontade (CCB, art. 1.481 e CCB, art. 1.483). O fiador não tem só deveres, mas também direitos, na fiança por prazo indeterminado, podendo alforriar-se quando lhe convier. Igualmente, extinto o negócio garantido,

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