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(DOC. VP 210.8181.1505.7709)

STJ. Tributário e processual civil. Incorporação de empresa. Atividades da mesma natureza. Incidência de ITBI. Legislação local. Súmula 280/STF. Impossibilidade de reexaminar as provas produzidas nos autos. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - A Corte estadual assentou que a agravante teve como atividade preponderante a imobiliária nos exercícios de 2010 a 2014. Isso porque se deve levar em consideração a participação da controladora nas empresas controladas, que exercem atividades da mesma natureza. Fato demonstrado, inclusive, por perícia. Dessarte, o STJ entende que a atividade preponderante do conglomerado de empresas impede a concessão de imunidade tributária, portanto deve incidir o ITBI. 2 - Verifica-se que a que

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