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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 51

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Doc. VP 163.4184.3000.4900

31 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência.

«1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()

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Doc. VP 163.4184.3002.5200

32 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material não caracterizados. Nítido pedido de reexame da matéria. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. ... ()

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Doc. VP 162.2954.6001.2200

33 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Imposto sobre produto industrializado. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Decisão monocrática. Reapreciação pelo órgão colegiado. Ausência de nulidade. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito CPC, art. 543-C, modificou a jurisprudência, prevalecendo a tese de que não «há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo Lei 4.502/1964, art. 4º, I, com a permissão dada pelo CTN, art. 51, II. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1003.4500

34 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) . Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 162.2750.1003.5600

36 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Ausência de alteração da conclusão do julgado nos embargos de declaração. Afastamento da Súmula 418/STJ. Aplicação do entendimento adotado na sistemática do CPC, art. 543-C. EResp1.403.532/SC. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira.

«1. A Corte Especial, por maioria, quando do julgamento do AgRg nos EAREsp 300.967/SP, confirmou o entendimento já adotado na Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, no sentido de que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1004.0600

37 - STJ. Tributário. IPI. Importação. Equipamentos médicos. Fornecedor. Mercado de consumo. Incidência.

«1. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que o importador não industrial é contribuinte do IPI, nos termos do CTN, art. 51, I (AgRg no REsp 1.240.117/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/10/2011; REsp 794.352/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/02/2010; AgRg no REsp 1.470.998/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/12/2014). ... ()

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Doc. VP 161.7164.3000.3900 LeaderCase

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 912/STJ. Tributário. IPI. Importação. Fato gerador. Sujeito passivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II e 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão no Decreto 7.212/2002, art. 9, I e Decreto 7.212/2002, art. 35, I (RIPI/2010). CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 912/STJ - Controvérsia envolvendo a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na venda de produto importado ao consumidor final no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora (tendo em vista que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro).
Tese jurídica firmada: - Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Anotações Nugep: - EREsp 1.403.532 sobrestado pelo Tema 906/STF (conforme determinado na decisão do Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão, publicada no DJe 31/10/2017), nos termos seguintes: «Ante o exposto, considerando os efeitos infringentes perseguidos pela embargante, o disposto no CPC/2015, art. 1.037, II e CPC/2015, art. 1.040, III, e o contido no art. 256, V, § 1º, do RISTJ, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 906/STF da sistemática da repercussão geral.»
Art. 256-V, §1º, do RISTJ - A revisão ocorrerá nos próprios autos do recurso julgado sob o rito dos recursos repetitivos, caso ainda esteja em tramitação, ou será objeto de questão de ordem, independentemente de processo a ela vinculado.
Informações Complementares: - A Corte Especial, por maioria, acolheu a questão de ordem para admitir o processamento dos embargos de divergência como repetitivo e determinou o retorno dos autos à Primeira Seção, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. (Julgado em 06/05/2015, acórdão publicado em 25/09/2015).
Repercussão geral: - Tema 906/STF - Violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 150, II) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. » ... ()

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Doc. VP 161.6034.2002.4200

39 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 557. IPI. Importador comerciante. Fatos geradores. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Não ocorrência. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. EResp1.403.532/SC. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 153.1184.0000.1700 LeaderCase

40 - STJ. Recurso especial repetitivo. IPI. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 695/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Importação. Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio. Impossibilidade. Consumidor final. Princípio da não cumulatividade. Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 46, I, e CTN, art. 51, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 695/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Tese jurídica firmada: - Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
Anotações Nugep: O Ministro Relator do REsp Acórdão/STJ proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou: «a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).
Tese jurídica firmada anteriormente: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013:
Entendimento anterior: - Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.
Repercussão geral: - Tema 643/STF - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. ... ()

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