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(DOC. VP 162.1713.1004.0600)

STJ. Tributário. IPI. Importação. Equipamentos médicos. Fornecedor. Mercado de consumo. Incidência.

«1. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que o importador não industrial é contribuinte do IPI, nos termos do CTN, art. 51, I (AgRg no REsp 1.240.117/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/10/2011; REsp 794.352/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/02/2010; AgRg no REsp 1.470.998/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/12/2014). 2. O mencionado precedente da Primeira Seção (REsp 1.396.488/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1

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