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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

+ de 176 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5853.8001.3700

141 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção apontada no v. Despacho denegatório. Custas recolhidas no valor estabelecido em sentença. Fixação de valor inferior ao estabelecido no CLT, art. 789. Deserção não configurada.

«A lei apenas exige o pagamento no prazo legal e com observância do valor estabelecido na decisão judicial e que erro do julgador não pode ensejar responsabilidade à parte. Precedentes. Evidenciado o equívoco no v. despacho denegatório, para que se evite violação do CF/88, art. 5º, LV, necessário se faz o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8003.3400

142 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Recurso ordinário. Custas processuais recolhidas fora do prazo alusivo ao recurso. Apelo deserto.

«Não restou observado o prazo do CLT, art. 789, § 1º, segundo o qual. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal-, o que resulta na deserção do Recurso Ordinário, como decidido pelo Regional. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.3300

143 - TST. Recurso de revista. Custas processuais. Guia darf. Indicação incompleta do número do processo. Deserção não configurada.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer os princípios da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais (CPC, art. 154 e CPC/1973, art. 244). Aplicando esses princípios, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o preenchimento equivocado ou incompleto do número do processo e/ou a ausência da indicação do nome do reclamante na guia de custas processuais não configura, por si só, a deserção do recurso, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Nesse contexto, tendo sido observados pela reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9003.2000

144 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Deserção.

«Não sendo garantido o valor total da condenação, tampouco recolhido integralmente o montante do depósito legal vigente no momento da interposição do recurso de embargos, tem-se o presente apelo como deserto, nos termos da Súmula 128, I, do TST. Ademais, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso de embargos, não comprovou o recolhimento das custas processuais acrescidas pela Turma, razão pela qual o apelo, também por esse fundamento, revela-se deserto, tendo em vista que, nos termos da diretiva do § 1º do CLT, art. 789, no caso de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado o respectivo pagamento, dentro do prazo recursal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2350.7002.1400

145 - TRT3. Recurso. Admissibilidade. Multa por litigância de má-fé.

«O CLT, art. 899 não prevê o pagamento da multa por litigância de má-fé como requisito de admissibilidade recursal. Nem assim dispõe o CPC/1973, art. 18. Entendo não ser aplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 35, que prevê que «as sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária, porquanto somente em casos omissos é que as normas do código de Processo Civil se aplicam ao caso, nos termos do CLT, art. 769. Assim e contendo o Processo do Trabalho norma própria que determina a fixação das custas processuais CLT, art. 789 não há falar em pagamento da multa como pressuposto de admissibilidade de recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.2100

146 - TST. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento de custas efetuado por meio eletrônico. Identificação do processo no comprovante. Observância da exigência contida na Instrução Normativa 20 do TST. Deserção não caracterizada. CLT, art. 789, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«A Instrução Normativa 20 do TST exige que, na hipótese em que o recolhimento das custas for efetuado mediante transferência eletrônica, o comprovante a ser juntado aos autos, que não precisa ser necessariamente um DARF eletrônico, deve conter a identificação do processo ao qual se refere. Neste caso, da análise do comprovante de recolhimento anexado aos autos, constata-se a identificação do CNPJ da empresa e, com preenchimento manual, o nome do reclamante e o número do processo ao qual o recolhimento se refere. Ademais, consta, no mencionado comprovante, a autenticação bancária atestando o efetivo recolhimento do valor devido. Nesse contexto, considerando que o valor das custas foi efetivamente recolhido, encontrando-se à disposição da Receita Federal, não se pode negar que o ato cumpriu a finalidade legal e que foi observada a exigência contida na Instrução 20 do TST, acerca do recolhimento de custas efetivado por meio eletrônico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 116.3031.5000.0800

147 - TRT2. Sucumbência recíproca. Justiça Trabalhista. Considerações do Juiz Eduardo Azevedo Silva sobre o tema. CPC/1973, art. 21. CLT, art. 789.

«... Antes de tudo é importante esclarecer que não se aplica no processo do trabalho a sucumbência recíproca e proporcional de que trata o CPC/1973, art. 21. Não, ao menos, na fase de conhecimento. Pelas suas peculiaridades e princípios, a sucumbência do empregador, ainda que mínima, atrai toda a carga das despesas do processo. É a orientação há muito adotada nesta justiça especializada e que é inspirada na regra que dispõe sobre custas (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789, inciso I). ... (Juiz Eduardo Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.1200

148 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Cabimento. Princípio da restituição integral do dano. Do jus postulando. Princípio da sucumbência. Da revogação da legislação que amparava a isenção. Amplas considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 404. CLT, arts. 789, § 10, 790, 791. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002. Lei 5.584/70, art. 14. Decreto-lei 5.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Súmula 219/TST. Lei 1.060/1950 (Assistência Judiciária).

«... DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.1400

149 - TRT2. Custas processuais. Medida cautelar. Cabimento. CLT, art. 789.

«A medida cautelar se trata de procedimento especial autônomo, porquanto independe, ao menos em tese, da existência de processo principal. Desta feita, nos termos do CLT, art. 789, «caput, tem-se que o procedimento cautelar não escapa da fixação de custas processuais, porquanto se trata de medida de competência desta Especializada, incidindo à espécie o comando inserto no inciso II do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.2100

150 - TRT2. Rcurso adesivo da reclamada. Necessidade de preparo. Deserção. O recurso adesivo, em sua essência, não difere do recurso principal. Certo é que apenas o seu conhecimento encontra-se vinculado ao do recurso principal. CLT, art. 789 § 1º e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 500.

«Destarte, o fato de que o recurso principal interposto pelo reclamante independeu de preparo (procedência em parte), não beneficia a ré da dispensa de recolhimento do depósito recursal e das custas, conseqüência objetiva da sucumbência. Os pressupostos de admissibilidade a serem atendidos pelo recurso adesivo são os mesmos que se imporiam caso o apelo fosse interposto de forma independente, como se constata do exame do parágrafo único do CPC/1973, art. 500. Sucumbente, a reclamada deveria ter cumprido a exigência legal de recolhimento do depósito recursal (CLT, art. 899 § 1º) e das custas processuais (CLT, art. 789 § 1º), tanto na hipótese de interposição de recurso no prazo de 08 dias a contar da notificação da sentença como na de adesão ao recurso do reclamante.... ()

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