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(DOC. VP 136.2350.7002.1400)

TRT3. Recurso. Admissibilidade. Multa por litigância de má-fé.

«O CLT, art. 899 não prevê o pagamento da multa por litigância de má-fé como requisito de admissibilidade recursal. Nem assim dispõe o CPC/1973, art. 18. Entendo não ser aplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 35, que prevê que «as sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária», porquanto somente em casos omissos é que as normas do código de Processo Civil se aplicam ao caso, nos ter

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