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(DOC. VP 103.1674.7534.1400)

TRT2. Custas processuais. Medida cautelar. Cabimento. CLT, art. 789.

«A medida cautelar se trata de procedimento especial autônomo, porquanto independe, ao menos em tese, da existência de processo principal. Desta feita, nos termos do CLT, art. 789, «caput», tem-se que o procedimento cautelar não escapa da fixação de custas processuais, porquanto se trata de medida de competência desta Especializada, incidindo à espécie o comando inserto no inciso II do mesmo diploma legal.»

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