Carregando…

(DOC. VP 142.5853.8001.3700)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção apontada no v. Despacho denegatório. Custas recolhidas no valor estabelecido em sentença. Fixação de valor inferior ao estabelecido no CLT, art. 789. Deserção não configurada.

«A lei apenas exige o pagamento no prazo legal e com observância do valor estabelecido na decisão judicial e que erro do julgador não pode ensejar responsabilidade à parte. Precedentes. Evidenciado o equívoco no v. despacho denegatório, para que se evite violação do CF/88, art. 5º, LV, necessário se faz o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote