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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

+ de 176 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7497.4800

151 - TRT2. Recurso. Agravo de petição em embargos de terceiro. Não recolhimento das custas. Deserção. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 1.046.

«Após a edição da Lei 10.537, de 27/08/2002, o não recolhimento das custas arbitradas na sentença que julga embargos de terceiro incidentes na execução implica na deserção do recurso interposto, ensejando o seu não conhecimento. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - Transitória. Agravo de Petição em Embargos de Terceiro não conhecido, por deserto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.7700

152 - TRT2. Execução trabalhista. Custas. Quitação no final. CLT, art. 789-A.

«As custas, no processo de execução, são quitadas ao final, a teor do disposto nos arts. 789 -A, «caput, da CLT e XIII da Inst. Norm. 20/2002 do TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.5100

153 - TRT2. Embargos de terceiro. Custas. Agravo de petição interposto contra decisão proferida em Embargos de Terceiro. Não recolhimento das custas fixadas pela origem. Deserção. CLT, art. 789-A. CPC/1973, art. 1.046.

«A regra contida no CLT, art. 789-A, «caput, inserida pela Lei 10.537/2002, no sentido de que as custas no processo de execução sejam pagas ao final, não se aplica ao terceiro embargante, já que a norma assim excepciona apenas em relação ao executado. Constatado que a agravante não cumpriu exigência legal (CLT, art. 789, § 1º) alusiva ao pagamento das custas a que foi condenada, o agravo de petição encontra-se irremediavelmente deserto, circunstância que constitui óbice ao seu conhecimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4400

154 - TRT2. Embargos de terceiro. Processo do trabalho. Valor da causa. Custas. Recurso. Depósito prévio. Descabimento. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Daí se extrai a desnecessidade de atribuir valor à causa e, conseqüentemente, fixarem-se custas. O valor da causa, em tese, seria o mesmo da execução que se processa nos autos principais, sobre o qual já foram impostas custas quando da sentença de mérito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9200

155 - TRT2. Recurso ordinário. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Ampla defesa. Petição aos poderes públicos. Declaração firmada pelo autor de ser pobre na concepção jurídica do termo. Apelo conhecido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 789, § 9º 790, § 3º e 895. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º. Lei 7.115/83, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a LV.

«... O agravante, no momento da interposição do recurso ordinário, firmou declaração de pobreza (fls. 288), declarando sob as penas da lei ser pessoa pobre na concepção jurídica do termo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.2500

156 - TRT2. Recurso. Deserção. Custas processuais e depósito recursal. Comprovação após o prazo do recurso. CPC/1973, art. 183. Lei 5.584/70, art. 7º. CLT, arts. 789, § 1º e 899. Súmula 245/TST.

«Atendendo ao princípio da celeridade processual, peculiar ao processo trabalhista, o legislador infraconstitucional adequou para um único prazo, tanto o recolhimento das custas como a comprovação do depósito recursal a que alude o Lei 5.584/1970, art. 7º. Assim, nega-se cognição ao apelo, por deserto, se embora pagas as custas, a respectiva comprovação não tiver sido feita no prazo alusivo ao recurso ordinário. Inteligência dos arts. 7º da Lei 5.584/70; 789, § 1º, CLT, e da Súmula 245/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.9600

157 - TRT2. Custas. Sucumbência recíproca. Inaplicabilidade no processo trabalhista. CLT, art. 769 e CLT, art. 789, § 3º. CPC/1973, art. 21.

«Salvo na hipótese de acordo judicial em que não haja convenção expressa a respeito (§ 3º, 789, CLT), é inaplicável na Justiça do Trabalho a sucumbência recíproca a que alude o CPC/1973, art. 21. Referido dispositivo não é recepcionado, por subsidiariedade, no processo trabalhista, vez que a CLT trata da matéria em seu art. 789, que estabelece que as custas serão calculadas sobre o valor da condenação e, apenas em caso de improcedência total do pedido, sobre o valor da causa. Por óbvio, no primeiro caso a responsabilidade pelo seu recolhimento aos Cofres Públicos será do reclamado e, no segundo, do autor da ação. Inteligência do CLT, art. 769.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6000

158 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.

«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.6800

159 - TRT2. Embargos de terceiro. Custas devidas ao final. Recurso. Agravo de petição. Interposição sem preparo. Possibilidade. Exigência que implica ofensa à ampla defesa. CLT, art. 789-A. CF/88, art. 5º, LV.

«... Razão assiste ao agravante, porquanto não há previsão legal para fixação de custas em processo de embargos de terceiros, hipótese em que estas são devidas somente ao final, nos termos do CLT, art. 789-A. Sendo assim, não é deserto o agravo de petição interposto nos autos dos embargos de terceiros, sem preparo, ainda que tenha sido imposta condenação em custas na sentença. A imposição do recolhimento como requisito recursal, viola o CF/88, art. 5º, LV, porque nega à parte sucumbente o direito à ampla defesa. Dou, portanto, provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do agravo de petição. ... (Juiz Valdir Florindo). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.7700

160 - TRT9. Recurso. Execução. Agravo. Custas a final. Considerações sobre o tema. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 789, § 1º e 789-A, IV.

«... Relativamente à alegada ausência de custas, de igual forma não prospera o intento do exeqüente. Consoante já tivemos oportunidade de expor(1), embora a própria lei já tenha sido minuciosa quanto aos atos do processo de conhecimento, e de execução, bem como aqueles relativos aos emolumentos, inclusive com os respectivos valores, um detalhe ainda precisa de normatização: a época própria do recolhimento dos emolumentos, vale dizer, se os valores devidos a esse título são exigidos de forma antecipada à prestação dos serviços, ou, também, podem ser cotados nos autos para pagamento a final - é que as custas no processo de conhecimento devem ser pagas após o trânsito em julgado da decisão, ou no prazo do recurso se este ocorrer (§ 1º, CLT, art. 789 e item XI da IN 20/02), e no processo de execução sempre pagas ao final (CLT, art. 789-A e item XIII da IN 20/02).
(1) - em parceria com ZORNIG, Cristina Maria Navarro. in: Comentários à nova lei de custas na Justiça do Trabalho. Curitiba: Genesis, 2003. p. 42.
Não se cogita, assim, de deserção como pretende fazer crer o agravado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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